Devido à pandemia, a ANS suspendeu a aplicação dos reajustes entre setembro e dezembro deste ano - Reprodução
Devido à pandemia, a ANS suspendeu a aplicação dos reajustes entre setembro e dezembro deste anoReprodução
Por O Dia

Rio - A Justiça Federal negou o pedido de liminar, feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) no último dia 21, que solicitava a suspensão da recomposição das mensalidades dos planos de saúde, até que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) esclareça os fundamentos da medida e abra espaço para a participação dos consumidores na decisão. No entanto, o instituto disse que vai recorrer da decisão.

A ANS suspendeu, devido à pandemia, a aplicação dos reajustes entre setembro e dezembro deste ano. Em novembro, a recomposição foi anunciada, determinando que todos os consumidores que tiveram os ajustes suspensos entre setembro e dezembro, paguem os valores correspondentes em 12 parcelas, ao longo do próximo ano.

De acordo com o Idec, "isso significará um aumento exponencial das mensalidades porque, além de voltarem a pagar o valor reajustado (ou anterior à suspensão), os usuários terão de arcar com os valores acumulados, os eventuais aumentos por mudança de faixa etária. E ainda, pelo novo reajuste que deve ser aplicado a partir de maio".

A entidade argumenta que "as condições econômicas e sociais que justificaram a suspensão dos reajustes permanecem e devem ser agravadas no início do ano - período em que os gastos familiares são historicamente maiores. Essa sobrecarga sobre os consumidores, alerta o Idec, pode contribuir para um cenário de superendividamento das famílias, comprometendo inclusive os gastos com cuidados essenciais", afirmou em nota.

Segundo o instituto, a liminar foi solicitada no âmbito de uma ação que questiona o alcance da suspensão dos reajustes determinada pela ANS. Além da suspensão da recomposição, a entidade pede que a ANS crie uma Câmara Técnica Extraordinária, prevista no regimento do órgão, para avaliar a necessidade da medida com transparência e participação social. 

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