MEI dá direitos e benefícios aos profissionais que abriram um negócioMarcelo Camargo/Agência Brasil

Rio - Em meio ao crescimento do empreendedorismo, o sistema MEI (microempreendedor individual) completou 12 anos de criação no Brasil no dia 1º de julho. A modalidade permite a formalização dos autônomos e garante direitos aos profissionais enquadrados na categoria. Nos cinco primeiros meses de 2021, 84% das empresas abertas no estado do Rio de Janeiro foram MEIs, segundo o Sebrae. O DIA conversou com especialistas que esclareceram os critérios do modelo e deram orientações sobre o processo de regularização da empresa.
O MEI exige alguns requisitos para ser colocado em prática, como a atividade, por exemplo. Por isso, o interessado deve consultar, no Portal do Empreendedor, se a ocupação pretendida pode ser enquadrada na modalidade. Vale ressaltar que o faturamento do negócio não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês). 
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Quais são os outros critérios? O consultor de negócios da Solução Consultoria Empresarial, Yan Yuri, explica que o MEI também não pode ter outra empresa aberta ou ter participação em outro negócio como administrador ou sócio. "O empreendedor pode ter apenas um funcionário que receba o piso da categoria ou um salário mínimo (hoje em R$ 1.100)", acrescenta. 
Formalização
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Antes de abrir o negócio, o interessado deve fazer um planejamento, segundo o contador e membro do Fórum 3C, Mauro Benevenuto. Ele aconselha que o microempreendedor deve pensar nas questões financeiras, na captação dos clientes, na execução dos serviços e no marketing, por exemplo. "Para isso tudo, recomendo o acompanhamento de um profissional de contabilidade para ajudar o empreendedor".
Após entender como funciona o modelo e montar o planejamento da sua empresa, chega a vez de realizar a formalização por meio do Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor), site do governo federal. A página oficial oferece o procedimento de forma gratuita e segura. 
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De acordo com Benevenuto, você deve tomar cuidado com os sites que se aproveitam da falta de conhecimento do empreendedor para gerar boletos de serviços de abertura do MEI. "Tem muitos casos que o empreendedor está achando que está na plataforma do governo, gratuita, quando, na verdade, está num site que cobrará por esses serviços", adverte, reforçando a importância de realizar a formalização apenas pelo Portal do Empreendedor.
Entre os pontos positivos do MEI, o consultor de negócios Yan Yuri avalia que a facilidade para a abertura do CNPJ também é importante de ser considerada por quem quer se tornar microempreendedor, "já que você mesmo pode fazer tudo sozinho e pela internet, além do acesso das linhas de crédito que os bancos públicos e privados oferecem", opina.
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Depois de finalizar o cadastro no Portal do Empreendedor, o MEI deve emitir o Certificado de Condição de MEI (CCMEI), documento que legitima a formalização. Por meio do site da Receita Federal, o empreendedor pode obter o cartão do CNPJ, que comprova a inscrição e a situação cadastral da empresa criada. Os documentos devem ser guardados pelo empresário, porque podem ser solicitados no futuro para atestar a regularidade da empresa.
Enquadrado no Simples Nacional, o MEI possui isenção em tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. No entanto, o microempreendedor deve pagar a DAS MEI, valor mensal destinado à Previdência Social e aos tributos ICMS ou ISS, que varia conforme a atividade: R$ 56 para Comércio ou Indústria, R$ 60 para Prestação de Serviços e R$ 61 para Comércio e Serviços. O boleto de pagamento deve ser emitido pelo Portal do Empreendedor.
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"O segurado inscrito no MEI tem direito a todos os benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Para fazer jus a estas aposentadorias, precisa pagar uma GPS (Guia da Previdência Social) complementar, que lhe dará direito a esses benefícios também", indica a presidente a advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.
Em relação ao período de carência, ela explica que vai depender da espécie de benefício. "Por exemplo, para aposentadoria programada ou por idade, são necessários 15 anos de contribuição. Para benefícios por incapacidade, são necessários 12 meses. Mas há exceções, como por exemplo, casos de doenças crônicas previstas no Art 151 da Lei 8213/91, que não exigem carência, mas tem que estar filiado ao RGPS (Resultados do Regime Geral de Previdência Social)", afirma Bramante.
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Curso para empreendedoras
Estão abertas as inscrições para o curso Mulheres Empreendedoras, dentro da formação em empreendedorismo para usuários da Assistência Social do Rio, oferecido pelo programa Gerdau Transforma. O público-alvo é de mulheres com mais de 18 anos, inscritas no CadÚnico (cadastro único do governo federal que dá acesso a programas sociais) e atendidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS). Das 600 vagas oferecidas, mais da metade (336) já foi preenchida e restam 264. As inscrições vão até o próximo dia 21.
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As aulas serão de 19 a 23 de julho, sempre às 19h, com transmissão via Youtube. A capacitação é dividida em cinco módulos que somam 20 horas (cinco dias, duas horas por dia). Ao final, os participantes participam de processo seletivo para incubação. Quem é selecionado ganha consultoria gratuita de 90 dias, também de forma online. As inscrições podem ser feitas no link: https://www.gerdautransforma.com.br/2021-t10-rj.