Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF)Fellipe Sampaio /SCO/STF

Brasília - O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a lei que conferiu maior autonomia ao Banco Central, formando o terceiro voto favorável à legislação sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em fevereiro. Até agora, somente o relator, ministro Ricardo Lewandowski, se posicionou para derrubar o texto.

Diferentemente de Lewandowski, para quem a autonomia do BC só poderia ter sido conferida por um projeto de lei enviado pelo presidente da República, Nunes Marques entendeu que a matéria pode ser proposta pelo Congresso - como foi no caso. "O conteúdo da lei não se identifica com matérias de competência privativa do presidente", disse Nunes Marques.

O ministro ainda decidiu se manifestar sobre o mérito da independência conferida à autoridade monetária, medida que, em sua avaliação, é saudável para o desenvolvimento sustentável da economia de um país. "A autonomia é analisada internacionalmente como fator essencial", disse.

"Diversas democracias ocidentais reconhecem a importância de autonomia da instituição", continuou Nunes Marques, para quem a falta de autonomia do BC oferece risco de influências políticas não desejadas na política monetária.

"A lei complementar instrumentaliza uma decisão política que reconhece na inflação um mal a ser combatido", disse Nunes Marques.
Mais cedo, o ministro Dias Toffoli votou também para manter a lei, se juntando à posição do ministro Luís Roberto Barroso. Sem entrar profundamente no mérito da questão que envolve a independência da autoridade monetária, Toffoli destacou que o BC normatiza, regula e fiscaliza o sistema financeiro e que, segundo a Constituição, cabe ao Congresso produzir as normas a respeito da moeda, câmbio e sistema financeiro.

"Essa competência é do Congresso. Não tem iniciativa restritiva ao Executivo", disse Toffoli, rejeitando a tese de que a autonomia do BC só poderia ter sido conferida por um projeto de lei enviado pelo presidente da República.