Em julho, a ANS definiu uma redução de 8,19% no reajuste das mensalidades de planos de saúdeBanco de imagens Pixbay
Publicado 09/08/2021 18:19
Rio - Nesta segunda-feira, 9, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) entrou com uma ação na Justiça Federal do Rio para modificar o percentual de reajuste dos planos individuais, definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em julho, a agência estabeleceu, pela primeira vez na história, uma correção anual negativa (- 8,19%) nos valores das mensalidades. 
"A Abramge concorda que o reajuste é negativo por conta da queda na utilização muito concentrada no segundo trimestre de 2020, com a chegada da pandemia de covid-19. O questionamento é sobre a aplicação de um componente específico da fórmula, que teve seu sinal alterado", explica, em nota, o presidente da Abramge, Renato Casarotti.
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"A partir da aplicação da fórmula constante na Resolução Normativa nº 441 da ANS em sua integralidade, o reajuste deveria ter sido de -6,91% pelos cálculos de especialistas consultados pela entidade. Já a ANS divulgou índice de -8,19%. Por isso, há uma divergência de 1,28 ponto percentual em relação ao reajuste", argumenta a associação em comunicado.
A Abramge afirma que a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), um dos integrantes da fórmula, foi negativa pela primeira vez na história. Segundo a instituição, como o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE) é um componente fixo da VDA, o percentual também deveria ser negativo de acordo com a norma. "No entanto, a ANS inverteu o sinal do FGE para positivo, neste cenário atípico", esclarece a entidade.
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"O FGE foi criado para que ganhos de eficiência do setor fossem compartilhados com os consumidores. Mas não há que se falar em ganho de eficiência das operadoras em 2020. Para 124 empresas que oferecem cobertura para 1,5 milhão de beneficiários de planos individuais, a receita de contraprestações do ano passado não cobriu as despesas; ou seja, estão operando em desequilíbrio", ressalta Casarotti.
Ainda em comunicado, a instituição argumenta que a divergência ocorre porque a agência reguladora presumiu que o FGE não poderia assumir valores negativos – mesmo com o VDA negativo – e considerou um fator de 0,82% positivo. "Essa presunção não está prevista na norma", acrescenta a Abramge. 
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Ofício
A entidade informa que enviou, em 21 de julho, um ofício à ANS, pleiteando a revisão da aplicação da fórmula, porém não obteve retorno formal. "Esgotadas as vias administrativas, a associação recorreu à Justiça Federal para solucionar a controvérsia. O índice calculado pela ANS foi de 10% em 2018; 7,35% em 2019; 8,14% em 2020; e -8,19% este ano", explica a Abramge.
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O que diz a ANS
Em nota, a ANS informa que "o cálculo que definiu índice máximo em -8,19 segue a metodologia e está correto. A agência destaca, ainda, a correção da metodologia de cálculo do reajuste de planos individuais ou familiares, bem como do índice máximo de -8,19% a ser aplicado aos planos regulamentados no período de maio de 2021 a abril de 2022.
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"Em relação à contestação feita por de entidades representativas de operadoras de planos de saúde por meio de ofício à agência e em manifestações junto à imprensa, a ANS esclarece que não houve qualquer mudança na regra e afirma que o Fator de Ganho de Eficiência (FGE), conforme descrito na Resolução Normativa nº 441/2018, tem o propósito de estimular a eficiência, de modo a reduzir o valor do reajuste com a transferência de recursos das operadoras para os beneficiários".
"Dessa forma, seja positivo ou negativo, o FGE reduz o cálculo final do reajuste, não sendo plausível considerar que se o FGE ficou negativo, o reajuste deveria ser mais alto. Importante destacar que o cálculo do reajuste 2021 foi compartilhado e reproduzido pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, que não apontou qualquer diferença nos cálculos reproduzidos por seu corpo técnico", acrescenta a agência em comunicado.
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"Por fim, a ANS reitera que o cálculo do índice máximo de reajuste dos contratos individuais ou familiares definidos em 2021 está correto, seguiu a metodologia aplicada pelo terceiro ano e foi ratificado por órgão técnico externo e independentes, que é o Ministério da Economia", finaliza o órgão.
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