Publicado 12/08/2021 17:47
Brasília - A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira, 12, a votação da Medida Provisória (MP) 1.045/21 que renova o programa de redução de jornada de trabalho e salário e realiza uma minirreforma trabalhista. O texto agora segue para análise do Senado.
A proposta renova o programa de diminuição salarial e suspensão dos contratos de trabalho,
com a contrapartida do pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores (BEm). A medida foi criada para o enfrentamento da pandemia do coronavírus.
com a contrapartida do pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores (BEm). A medida foi criada para o enfrentamento da pandemia do coronavírus.
O texto-base da MP foi aprovado na terça-feira, 10. Nele, uma série de propostas foram acrescentadas, como bolsa para jovens, regime de trabalho com direitos limitados, contratação sem vínculo trabalhista, entre outras mudanças na lei trabalhista.
Nas mudanças, há a possibilidade de bancários, operadores de telemarketing, jornalistas, entre outros trabalhadores com horário reduzido, terem redução no valor do pagamento de horas extras. O texto prevê que o pagamento da hora extra seja somente de 20%, diferentemente do que determina a legislação que tem o aumento de 50%, de segunda a sábado, e 100%, domingo e feriados.
O projeto também limita o acesso à Justiça gratuita. Caso vire lei, só terá direito os trabalhadores com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil).
Nesse cenário, a declaração da pessoa não vai bastar e deverá provar essa condição por meio de comprovante de habilitação no CadÚnico do governo federal para programas sociais.
Há ainda a condição, se o trabalhador perder a causa, deverá pagar os honorários do advogado da parte vencedora se tiver obtido créditos suficientes ao vencer outra causa dentro de cinco anos. No mesmo prazo, quem venceu a causa poderá demonstrar que a pessoa deixou de se enquadrar como beneficiário da Justiça gratuita e executar a dívida dos honorários de seu advogado. Depois dos cinco anos, a dívida será considerada extinta.
A MP também incluiu dois novos programas que, segundo o texto, visa estimular a geração de emprego para jovens entre 18 e 29 anos. O primeiro é o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) para gerar oportunidades no caso de primeira ocupação com registro em carteira, e pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses.
Há ainda a condição, se o trabalhador perder a causa, deverá pagar os honorários do advogado da parte vencedora se tiver obtido créditos suficientes ao vencer outra causa dentro de cinco anos. No mesmo prazo, quem venceu a causa poderá demonstrar que a pessoa deixou de se enquadrar como beneficiário da Justiça gratuita e executar a dívida dos honorários de seu advogado. Depois dos cinco anos, a dívida será considerada extinta.
A MP também incluiu dois novos programas que, segundo o texto, visa estimular a geração de emprego para jovens entre 18 e 29 anos. O primeiro é o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) para gerar oportunidades no caso de primeira ocupação com registro em carteira, e pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses.
O Priore reduziria a contribuição para o FGTS do trabalhador, que é de 8% na CLT (2% para microempresa, 4% para empresa de pequeno porte e 6% para as demais) e o 13º salário seria proporcional.
A remuneração máxima será de até dois salários mínimos e o trabalhador também terá direito a uma ajuda financeira de R$ 275.
Há também o programa Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos. Os jovens passariam a receber um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) no valor de R$ 550 pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas. Deverá ser aplicado para beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.
Há também o programa Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos. Os jovens passariam a receber um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) no valor de R$ 550 pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas. Deverá ser aplicado para beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.
A duração máxima dos contratos será de até dois anos, porém dependendo da data de adesão das empresas, há a possibilidade ter o prazo de até cinco anos. O empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a 11 horas de trabalho semanais por trabalhador, com base no valor horário do salário mínimo. No total, a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao Sistema S de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac e outros).
Além disso, a MP passaria a não permitir que a fiscalização do trabalho aplique multa a uma empresa que descumpra as leis trabalhistas em uma primeira visita. A multa só poderia ser imposta se a violação à lei continuar ocorrendo em uma segunda visita.
Destaque
Nesta quinta-feira, 12, a Câmara aprovou apenas um destaque. Destaque do PSDB, aprovado por 329 a 2, retirou o caráter subsidiário na oferta de cursos oferecidos por entidades sem fins lucrativos que prestam assistência a jovens e adolescentes.
O destaque desta quinta retirou a palavra subsidiariamente de um artigo que tratava de entidades qualificadas para a formação técnico-profissional e que recai sobre as entidades sem fins lucrativos cujos objetivos são assistência ao adolescente e qualificação profissional.
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