"A correção proposta na faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda será a maior desde o Plano Real", disse o relator da proposta, deputado Celso Sabino MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO/JC

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 1º, o texto-base do projeto de lei (PL) 2337/21 que altera regras do Imposto Renda. O placar foi de 398 votos contra 77. Nesta quinta-feira, 2, os deputados votarão os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar o texto.

A versão aprovada do texto da reforma prevê que lucros e dividendos serão taxados em 20% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações não serão tributados. No texto anterior, a alíquota era de 5,88% para os fundos. No caso do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), haverá redução de 15% para 8% - a versão anterior reduzia o tributo para 6,5%.

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido diminuirá 0,5% em duas etapas, condicionadas à redução de deduções tributárias que vão aumentar a arrecadação. Após o fim das deduções, o total passará de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 15% para 14%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.

“A correção proposta na faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda será a maior desde o Plano Real. Os contribuintes perceberão redução significativa no IR devido. E cerca de 16 milhões de brasileiros ficarão isentos”, disse o relator da proposta, deputado Celso Sabino (PSDB-PA).

Desconto simplificado

Atualmente, o desconto simplificado é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes. Pela proposta inicial, esse desconto somente seria possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%). Após as negociações, o limite passou para R$ 10,5 mil.

Lucros e dividendos
Quanto à tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas, o projeto propõe a tributação na fonte em 20%, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.

Entretanto, ficam de fora as micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional e as empresas tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento nesse regime especial de tributação - equivalente a R$ 4,8 milhões.

Outras exceções são para as empresas participantes de uma holding, quando um conglomerado de empresas está sob controle societário comum; as empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e Fundos de previdência complementar.