Esses consumidores também recebem um desconto progressivo na conta, que é de até 65%Daniel Castelo Branco

A bandeira tarifária da escassez hídrica, que passou de R$ 9,49 para R$ 14,20, não foi aplicada para 12 milhões de famílias brasileiras. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), esse contingente faz parte dos lares com pessoas de baixa renda e também quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). 
As famílias de baixa renda precisam estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e ter renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa (R$ 550), enquanto as do BPC precisam ter idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o benefício.
Há ainda famílias, inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com algum portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) no qual tratamento, procedimento médico ou terapêutico necessite do uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.
Além disso, esses consumidores também recebem um desconto progressivo na conta, que é de até 65%. Na parcela de consumo mensal de energia elétrica, a partir de 221 kWh, não há percentual. Entre 101 kWh a 220 kWh, o desconto é de 10%, já 31 kWh a 100 kWh é de 40%, enquanto de 0 a 30 kWh é de 65%.
Já os demais consumidores já começaram a pagar a tarifa adicional de R$ 14,20 a cada 100 quilowatt-hora (kWh) utilizados. A nova bandeira, que deve ficar em vigor até 30 de abril de 2022, vai causar um aumento de 6,78% na tarifa média da fatura de energia elétrica. 

Para estimular a população a economizar energia, em razão da grave crise hídrica no país, a Aneel e o Ministério de Minas e Energia também anunciaram um programa para estimular os consumidores a diminuir o consumo de energia elétrica. O programa concederá um bônus na fatura da conta de energia elétrica de R$ 50 para cada 100 kWh economizado. 
O bônus será dado quando da redução média do consumo de energia elétrica foi igual ou superior a 10% por unidade consumidora e limitado a 20%, apurada de forma cumulativa nas faturas referentes às competências de setembro a dezembro de 2021. Essa iniciativa já começa a valer a partir desta quarta-feira.