A parcela que o estado deixará de arrecadar vai se transformar em economia para milhares de famílias, principalmente as mais vulneráveis", disse o governadorReprodução internet

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou nesta sexta-feira, 3, a lei que determina que o arroz e o feijão passam a se tornar isentos da cobrança do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a dispensa do imposto, os consumidores poderão comprar os produtos essenciais no prato dos brasileiros com um abatimento. Para especialistas, apesar da notícia ser boa, não é o suficiente para impactar positivamente o bolso dos consumidores, devido ao período inflacionário que enfrenta o país.
O ICMS é um imposto cobrado sobre a circulação de produtos como alimentos, eletrodomésticos, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, entre outros itens e serviços.A arrecadação do tributo é encaminhada aos estados e usada pelos governos para diversas funções.
De acordo com Felipe Nogueira, especialista em finanças, diante do cenário atual, mesmo com a isenção, o impacto no bolso dos consumidores não será tão satisfatório. “Com a inflação dos alimentos, ter essa isenção do ICMS de 7% é uma boa notícia para os fluminenses, contando que são alimento essenciais, mas com a alta nos preços de outros produtos, não será o preço do ICMS que fará diferença no final das contas”, afirma ele.
Felipe ainda diz que mesmo se tratando de alimentos básicos na mesa dos cariocas, se quando se trata de impostos, 7% ainda não é o suficiente para impactar. “A notícia é positiva, mas ainda assim não nos deixa tão felizes”, disse ele, que lembrou do aumento da energia elétrica nesta semana que vai impactar de toda forma o bolso dos consumidores.
O arroz aumentou 37% em julho deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado. Já o feijão preto avançou 18,46% no período. Os dados são do Ibre/FGV.

"O Brasil é o único país que tributa alimentos com alíquotas de dois dígitos. A redução do ICMS sobre arroz, feijão e até outros itens da alimentação básica é questão de justiça", comentou o economista Robson Gonçalves, da FGV.
O economista Gilberto Braga alerta que esse desconto ainda vai levar um tempo até chegar às prateleiras dos mercados. “O ICMS é um imposto cobrado no momento em que a mercadoria vai do produto até os mercados. Portanto, as novas regras serão praticadas nas novas entregas. Isso vai demorar um tempo até que chegue na prateleira em que o consumidor vai comprar”, afirmou.
Por isso, ele ressalta que os estoques que estão hoje nos mercados ainda contam com a antiga taxa do ICMS. “Vamos ver os preços mais baixos daqui quinze a trinta dias. Os estoques que hoje estão sendo vendidos, são produtos que foram comprados com o ICMS antigo, e por isso, só quando esses estoques acabarem, veremos os preços mais baixos”.
Segundo Gilberto, o percentual para isenção não deverá provocar um impacto nas finanças. “Se a margem do imposto for de fato revertida em favor do consumidor, a mudança pode ser entre 5% a 10%, o que não terá um grande impacto”, concluiu.

Sanção da lei

Com a nova legislação, a carga tributária que incide sobre o feijão e o arroz fica equiparada à do estado de São Paulo. O projeto que deu origem à lei é do deputado Rosenverg Reis (MDB).

"Arroz e feijão são essenciais, mas os preços não param de subir. Precisamos dar condições para que as pessoas tenham mais comida à mesa, e essa lei vai contribuir para reduzir os custos do prato clássico que não pode faltar para o brasileiro", comemorou Rosenverg Reis.

O governador do Rio disse em coletiva que baratear alimentos básicos é uma das medidas mais importantes nesse momento.

"A isenção do ICMS vai baratear o custo dos alimentos que são os mais básicos no prato da nossa população. Uma medida que é ainda mais importante nesse período de tantas dificuldades causadas pela pandemia. A parcela que o estado deixará de arrecadar vai se transformar em economia para milhares de famílias, principalmente as mais vulneráveis", afirmou Castro.

Além do arroz e feijão, o texto também estabelece isenção do ICMS para os serviços que envolvem o transporte estadual e intermunicipal dos dois produtos.
*Estagiária sob supervisão de Marina Cardoso