Documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC Imagem Internet

Rio - A Receita Federal informou, nesta terça-feira, 14, que notificou as 440.480 maiores empresas devedoras sobre a exclusão do Simples Nacional. De acordo com o órgão fiscal, as empresas têm um significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 35 bilhões. 
Na última quinta-feira, 9, segundo a Receita, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O fisco explicou que os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal. Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2022, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

"A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo", informou o órgão fiscal em nota.

"A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB", completou.

"As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência", finalizou a Receita Federal.