Nesta terça-feira, 28, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de plano de saúde mantenha o contrato com uma cliente inadimplente e que possui cardiopatias graves, após entender que é imaginável que o atraso das obrigações financeiras aconteçam em um cenário de pandemia e grave crise econômica.
De acordo com informações do Extra, a consumidora alegou ter dificuldades financeiras por conta da pandemia e justificar o atraso nas mensalidades de novembro e dezembro de 2020 e fevereiro de 2021. A operadora decidiu rescindir o contrato, mesmo após receber os pagamentos com atraso. Dessa forma, a cliente ajuizou ação para manter o plano de saúde e teve a liminar concedida em primeira instância.
Ao TJ-SP, a operadora afirma que a decisão violava o princípio da liberdade de contratar. Entretanto, a turma que julgou o processo em origem, confirmou a liminar em votação unânime. O desembargador Luiz Antônio Costa disse que não significa que a operadora perdeu seus direitos, só que "é mais adequada a manutenção da relação jurídica como foi decidido".
O desembargador concordou com o argumento do juízo, em caso de não concessão da liminar, a cliente teria sua integridade física atingida, enquanto o acolhimento do pedido atinge somente a esfera patrimonial da operadora do plano de saúde.
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