PSOL pedirá abertura de CPI para investigar empresas de Guedes em paraíso fiscal
Artigo 5º do Código de Conduta da Alta Administração Federal proíbe funcionários do alto escalão de manter aplicações financeiras, seja no Brasil ou no exterior, passíveis de serem afetadas por políticas governamentais
A abertura de uma offshore, tipo de empresa aberta em lugares onde há menor ou nenhuma tributação, ou mesmo de contas no exterior não é ilegal desde que o proprietário declare à Receita Federal e ao Banco Central os valores guardados fora do país. No entanto, servidores públicos como Guedes atendem a outras regras.
Segundo a revista Piauí, o artigo 5º do Código de Conduta da Alta Administração Federal proíbe funcionários do alto escalão de manter aplicações financeiras, seja no Brasil ou no exterior, passíveis de serem afetadas por políticas governamentais. Como Guedes é ministro da Economia, sua offshore configura conflito de interesse.
As informações foram obtidas pelo projeto Pandora Papers, do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ). Eles tiveram acesso a 11,9 milhões de documentos sobre offshores em paraísos fiscais. Essa apuração específica da Piauí identificou que Guedes abriu a conta numa agência do banco Crédit Suisse, em Nova York, com 9,55 milhões de dólares. Na época, esse valor equivalia a R$ 23 milhões. Hoje, ele é convertido para R$ 51 milhões.
Por infringir essa regra, Guedes poderia ser punido de diferentes formas, que vão de uma leve advertência à recomendação de demissão. À revista, ele disse que informou sobre seus investimentos no exterior à Comissão de Ética Pública, como deve ser feito. O colegiado, no entanto, só julgou o caso dois anos e meio depois, em julho de 2020, e entendeu que não havia nenhuma irregularidade.
Sendo assim, não fez nenhuma recomendação a Guedes e arquivou o caso. Procurada para responder mais esclarecimentos, a comissão justificou que as informações contidas no julgamento são sigilosas "em face dos dados sensíveis que delas constam - inclusive fiscais e bancários".
"Trata-se de uma notícia que foi publicada pela imprensa. Com todo respeito à mídia, não podemos fazer investigações com base em notícias. O PGR fará, como de praxe, uma averiguação preliminar. Vamos ouvir algumas pessoas e requisitar documentos. Depois é que vamos fazer um juízo de valor se é necessário pedir a abertura de um inquérito no Supremo Tribunal Federal, que é o foro para quando há ministros de Estado citados. Mas tudo será dentro do devido processo legal. A 1ª pessoa a ser ouvida será o ministro Paulo Guedes, que será oficiado e poderá com tranquilidade enviar todos os esclarecimentos. Podemos também oficiar órgãos de controle. Mas não faremos nenhum juízo de valor antes disso", disse Augusto Aras.
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