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Lei que altera tributação de bebidas alcoólicas comercializadas no Rio é sancionada

Com a medida, a retenção do imposto é antecipada e cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva

Agora é lei! Alterada a tributação de bebidas alcoólicas comercializadas no estado Imagem Internet

A legislação tributária para bebidas alcoólicas comercializadas no estado, com exceção da cerveja e do chope deve ser alterada por determinação da Lei 9.446/21, de autoria do deputado Márcio Pacheco (PSC), sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 4. No entanto, um estudo de impacto financeiro-orçamentário deve ser realizado para que a medida seja colocada em prática.
A norma retira estes produtos do sistema de substituição tributária estabelecido pela Lei 9.025/20, que criou novas regras para o Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição, o RioLog. A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida faz uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto.
Na visão do deputado Márcio Pacheco (PSC), a mudança vai beneficiar a produção local de vinhos. “O estado do Rio vem se apresentando como um importante produtor de vinho e essa medida é importante para termos a geração de renda para o produtor, mas também incentivar aqueles atacadistas que estão comercializando esse produto. Isso aumenta a produção e a capacidade de geração de emprego e, é óbvio, privilegia um produto nacional”, comentou.
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A legislação tributária para bebidas alcoólicas comercializadas no estado, com exceção da cerveja e do chope deve ser alterada por determinação da Lei 9.446/21, de autoria do deputado Márcio Pacheco (PSC), sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 4. No entanto, um estudo de impacto financeiro-orçamentário deve ser realizado para que a medida seja colocada em prática.
A norma retira estes produtos do sistema de substituição tributária estabelecido pela Lei 9.025/20, que criou novas regras para o Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição, o RioLog. A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida faz uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto.
Na visão do deputado Márcio Pacheco (PSC), a mudança vai beneficiar a produção local de vinhos. “O estado do Rio vem se apresentando como um importante produtor de vinho e essa medida é importante para termos a geração de renda para o produtor, mas também incentivar aqueles atacadistas que estão comercializando esse produto. Isso aumenta a produção e a capacidade de geração de emprego e, é óbvio, privilegia um produto nacional”, comentou.
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