Pagamentos do Auxílio Brasil começarão a ser feitos no dia 17 de novembroMarcello Casal Jr/Agência Brasil
- Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de zero a 36 meses, será pago mensalmente, no valor de R$ 130 por integrante, no limite de até cinco benefícios por família.
- Benefício Composição Familiar: para famílias com gestantes ou pessoas de três a 21 anos, será pago mensalmente, no valor de R$ 65 por integrante, no limite de até cinco benefícios por família.
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: para famílias cuja renda familiar por pessoa, calculada após o acréscimo dos benefícios Primeira Infância e Composição Familiar, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza (R$ 100). O valor é calculado individualmente e consistirá no resultado da diferença entre esses R$100 e a renda mensal per capita, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2 imediatamente superior, e respeitado o valor mínimo de R$ 25 por integrante da família.
O Auxílio Esporte Escolar, que pagará um benefício mensal de R$ 100, por 12 meses, a estudantes integrantes de famílias beneficiárias do programa, com idades entre 12 e 17 anos incompletos, que conquistaram até a terceira colocação em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros, em âmbito nacional, distrital ou estadual. A família receberá, também, uma parcela única de R$ 1.000.
A Bolsa de Iniciação Científica Júnior, ação conjunta dos ministérios da Cidadania e da Ciência, Tecnologia e Inovação, que pagará um benefício mensal de R$ 100, por 12 meses, a estudantes das famílias integrantes do Auxílio Brasil que tenham se destacado em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica. A família receberá, também, uma parcela única de R$ 1.000.
O Auxílio Criança Cidadã, que será concedido às famílias beneficiárias que tenham em sua composição crianças com idade de zero até 48 meses incompletos. O valor será pago diretamente aos estabelecimentos educacionais, na etapa creche, com e sem fins lucrativos, quando não existirem vagas na rede educacional pública ou privada conveniada com o Poder Público. O benefício mensal do Auxílio Criança Cidadã será de R$ 200 para crianças matriculadas em turno parcial e de R$ 300 para crianças em turno integral.
O Auxílio Inclusão Produtiva Rural, que pagará um benefício mensal de R$ 200 a famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que tenham em sua composição agricultores familiares.
O Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, que pagará um benefício mensal de R$ 200 a famílias atendidas pelo programa, desde que haja a comprovação de vínculo de emprego formal de um dos seus integrantes.
O Benefício Compensatório de Transição, que é destinado às famílias que integravam o extinto Bolsa Família e que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura do Auxílio Brasil. Essas famílias receberão um valor adicional.
A permanência dos beneficiários do programa depende do cumprimento de condicionalidades, conforme estabelece o decreto presidencial. São critérios para o cumprimento de condicionalidades a frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos de idade, e de 75% para beneficiários de seis a 21 anos, além da observância do calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde, o acompanhamento do estado nutricional de crianças com até sete anos de idade incompletos, e do pré-natal para as gestantes.
Regra de emancipação
As famílias atendidas pelo Auxílio Brasil que tiverem aumento da renda familiar mensal por pessoa que ultrapasse em até duas vezes e meia a linha de pobreza (R$ 200) poderão permanecer no programa por mais 24 meses. Segundo a pasta, o objetivo é dar ao beneficiário a segurança de que ele terá o suporte do governo federal durante o processo de emancipação social.
Após o período de 24 meses, porém, a família será desligada do programa. Em caso de perda da renda adicional, a família retornará ao Auxílio Brasil com prioridade, sem enfrentar fila, se atender aos requisitos estabelecidos para o recebimento dos benefícios.
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