INSS confirmou aptidão da auxiliar de limpeza para o trabalho, mas o serviço médico da empresa declarou que ela estava totalmente inaptaMarcello Casal Jr/Agência Brasil

Uma empresa de serviços de sanitização, em Vitória (ES), foi condenada a indenizar uma auxiliar de limpeza impedida de retornar ao serviço após alta previdenciária. Embora o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenha confirmado sua aptidão para o trabalho, o serviço médico da companhia declarou que ela estava totalmente inapta. Por maioria, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou ilícita a conduta do empregador de impedir o retorno da funcionária.
A empregada trabalhava como auxiliar de serviços gerais, fazendo limpeza em ônibus, e sofreu, em outubro de 2006, fraturas na coluna e nas costas ao escorregar da escada de um coletivo. Com o acidente, passou a receber o benefício previdenciário por um ano, até receber alta pelo INSS. Contudo, ao se submeter a exame médico na companhia, o especialista constatou incapacidade total para o trabalho.
Sem conseguir retornar ao trabalho e sem receber salários nem auxílio previdenciário, a auxiliar ajuizou reclamação trabalhista pedindo a condenação da empresa por danos morais. Segundo ela, a empresa deveria pagar seus salários ou remanejá-la para função compatível com seu estado de saúde.
Em sua defesa, a empresa alegou que não teve culpa pelo acidente. Sustentou que oferecia ótimas condições de trabalho, com observância de normas de saúde e segurança, e que o acidente ocorrera por culpa exclusiva da auxiliar, que fora negligente.
Ao julgar o caso em agosto de 2013, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou a companhia ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil. Para o TRT, a conduta do empregador de não permitir o retorno da empregada ao trabalho após a alta previdenciária "demonstrou intolerável indiferença com as consequências daí advindas, impingindo sofrimento íntimo".

O Tribunal Regional ressaltou que, se o contrato de trabalho da auxiliar não mais estava suspenso, diante da decisão do INSS que atestou a sua aptidão, "era responsabilidade da empresa oferecer trabalho, com os respectivos salários, pelo menos no período estabilitário".