Alerj debate progressões de carreira e gratificações de servidoresDivulgação

Rio - Representantes das secretarias de Estado de Fazenda (Sefaz), Planejamento e Gestão (Seplag) e do Rioprevidência foram favoráveis ao projeto de lei 4.348/21 e ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/21, que alteram normas de progressões de carreiras e gratificações de servidores dos dois órgãos. O apoio aos textos, de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), foi dado nesta quinta-feira (18), durante audiência pública da Comissão de Servidores Públicos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
“Não há contrariedade da pasta aos textos, mas deixo o nosso pedido para que a análise das emendas leve em consideração o Regime de Recuperação Fiscal”, disse o subsecretário de Política Fiscal da Fazenda, Bruno Sobral. Também apresentaram posicionamento favoráveis o subsecretário de Administração da Seplag, Everton Medeiros, e o representante do Rioprevidência, Marcelo Ferreira.
Quem terá direito às alterações previstas no PL 4.348/21 serão os servidores da Sefaz: Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento; Especialista em Finanças Públicas; Especialista em Gestão de Saúde; e de Controle Interno. Já no caso do PLC 43/21, a norma valerá para os funcionários lotados nos cargos de Especialista em Previdência Social, de nível superior, do Rioprevidência. No entanto, durante a reunião, o deputado Luiz Paulo (Cidadania), presidente da Comissão de Tributação, sugeriu que fossem incluídos também os analistas.
“Temos que igualar o benefício para esses dois servidores. Sem um, o trabalho do outro não existe. Agora vamos insistir com todos nesta Casa para que os projetos retornem à pauta”, afirmou Luiz Paulo. O presidente da Comissão dos Servidores, deputado Rodrigo Amorim (PSL), ainda explicou que o texto deverá receber emendas. “Nosso intuito com essa reunião era sanear a discussão para que não se tenha tanto alvoroço quando o texto for para o plenário e forem incorporadas as emendas”, afirmou Amorim.
Quanto ao projeto que beneficia os servidores da Sefaz, a presidente da GestRio, Ana Paula Vasconcellos, destacou que o impacto orçamentário para o estado será baixo caso os textos sejam aprovados como estão. “Para fins de comparação, este gasto equivale a menos da metade do valor empenhado com estagiários em 2020. Esse será um custo irrisório para o Estado, mas garantirá servidores trabalhando mais empenhados e satisfeitos”, disse Ana Paula.
Entenda o PL 4.348/21
A proposta, que já recebeu 29 emendas parlamentares, altera os percentuais de gratificação por avaliação de desempenho, aumentando de 40% para até 80%, considerando o desempenho individual do servidor; e diminuindo de 60% para até 20%, no caso do alcance de metas institucionais. O projeto ainda define novas regras para o recebimento do adicional de qualificação, estabelecendo o percentual de 25% do salário para quem possuir pós-graduação “lato sensu”; 50% para quem possuir pós-graduação “stricto sensu”; e de 100% para quem tiver doutorado.
A medida ainda prevê que os funcionários possam receber por outras funções desempenhadas, mesmo em outros órgãos. Atualmente, só é permitido receber de forma adicional por nomeação em cargo de confiança, por ministrar cursos de capacitação de servidores e pelo cumprimento de metas estabelecidas em contrato. Os servidores também poderão receber adicional por tempo de serviço e ajuda de custo.
O texto também abre a possibilidade de licença remunerada para os servidores fazerem cursos de especialização no Brasil ou no exterior que exijam dedicação exclusiva. Para isso, o servidor deverá comprovar, a cada seis meses, a participação nos cursos.
Outra mudança é a possibilidade de afastamento e cessão desses servidores para outros órgãos do Poder Público com ônus para o órgão de origem, desde que pelo período de um ano, que pode ser prorrogado a pedido da entidade. Caso a norma seja aprovada, o governo poderá autorizar a cessão de até 30% do total de servidores - índice maior que os atuais 10%.
A proposta altera a Lei 5.355/08, que criou as carreiras de especialista em gestão de Saúde, de especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e de especialista em Finanças Públicas.
Entenda o PLC 43/21
A norma, que já recebeu 48 emendas, vale para os funcionários lotados nos cargos de Especialista em Previdência Social, de nível superior. Com a medida, eles passarão a ser nomeados como Auditor de Previdência Social e equiparados aos cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento; de Especialista em Finanças Públicas; e de Especialista em Gestão de Saúde.
Com a alteração, as progressões entre as classes se tornariam mais simples - com menos anos de atuação exigidos nos cargos e menores índices de aproveitamento em desempenho individual. O texto também torna mais amplos os tipos de curso de pós-graduação que podem ser realizados para análise da progressão.
As normas para Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA) também podem ser alteradas, dando maior peso ao desempenho individual do profissional em virtude do alcance de metas institucionais, passando de 40% e 60%, respectivamente, para 80% e 20%. Os cálculos seriam realizados com base no vencimento-base, não mais nos valores máximos de gratificação definidos em lei.
O texto também melhora os adicionais que podem ser recebidos pelos ocupantes do cargo: além do vencimento-base, da gratificação de desempenho (GDA) e do adicional de qualificação (AQ), eles também poderão receber remuneração vinculada a cargo em comissão ou função de confiança, por desempenho eventual de atividade de professor em cursos de capacitação de servidores; e pelo cumprimento de metas estabelecidas em contratos de gestão assumidos no âmbito da Administração Pública.