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Cidadania divulga regras de inclusão e desligamento de famílias no CadÚnico, que dá acesso ao Auxílio Brasil

Para ter acesso ao Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família após 18 anos, é necessário estar cadastrado nesse banco de dados

Rio de Janeiro - 17/11/2021 - RIO DE JANEIRO - CIDADE - Pessoas na fila da caixa economica em Bonsucesso Foto : Fabio Costa/ Agencia O DiaFabio Costa/Agencia O Dia

Brasília - O Ministério da Cidadania publicou, nesta sexta-feira, 19, uma portaria sobre o funcionamento para inclusão e desligamento das famílias no Cadastro Único (CadÚnico), instrumento de cadastro do governo federal para os programas sociais. Para ter acesso ao Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família após 18 anos, é necessário estar cadastrado nesse banco de dados. As inscrições são feitas nos postos de atendimento mantidos pelos municípios (CRAS).
A portaria ressalta que para a gestão de benefício do Auxílio Brasil haverá uma averiguação cadastral do CadÚnico, com verificação mensal pelo Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) das informações inseridas ou atualizadas no CadÚnico relevantes para a gestão de benefícios, tais como composição familiar e renda, em data estabelecida no calendário operacional, observadas normas complementares publicadas pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc). 
Para a verificação periódica das informações socioeconômicas das famílias beneficiárias com os dados no CadÚnico, haverá visitas para avaliar a continuidade do recebimento dos benefícios do programa.
As famílias habilitadas a receber o Auxílio Brasil, em cada município, vão ser ordenadas conforme os seguintes critérios: quem tem a menor renda familiar mensal per capita (por pessoa da casa), quem tem a maior quantidade de integrantes menores de 18 anos e as famílias que estejam habilitadas no cadastro de forma ininterrupta há mais tempo.
A portaria ressalta que o benefício pode ser bloqueado se houver identificação de trabalho infantil, renda familiar mensal per capita superior ao limite estabelecido, não localização da família no endereço informado no CadÚnico e falecimento de pessoa da família. Isso quer dizer omissão ou falsa informação divulgada pela família, além de ausência de dados no sistema.
O benefício será automaticamente cancelado após seis meses de bloqueio. Nesse caso, em caso de bloqueio ou cancelo, a pessoa pode voltar a receber. No entanto, a reversão limita-se à geração de seis parcelas de benefício para os cancelamentos ocorridos há no máximo seis meses.
Desligamento
Em caso de correção de erro operacional ou de dados cadastrais que leve ao desligamento, a pessoa poderá buscar ser reinserido com alguns critérios para o recebimento dos valores. Nesse caso, o pagamento retroativo do benefício poderá ser de até 12 parcelas, no período máximo dos últimos 18 meses, contados a partir do mês da reversão do cancelamento, conforme informações cadastrais disponíveis no Sibec à época da reversão de cancelamento.
O coordenador municipal do Auxílio Brasil deve deliberar sobre o recurso apresentado, no prazo de 30 dias, contados da data do respectivo registro de entrada no protocolo municipal. Em caso de não deliberação, a respeito do recurso no prazo estabelecido, a pessoa poderá encaminhar a solicitação diretamente ao governo federal, que deliberará sobre o requerimento apresentado.
Período de validade
A portaria define que a família poderá ter um período de 24 meses, no qual a renda familiar mensal - constante do CadÚnico - da família poderá ultrapassar a linha de pobreza, sem que haja o imediato cancelamento dos benefícios pelo motivo de renda familiar mensal superior, mas não poderá superar em duas vezes e meia a linha de pobreza.
Porém, se a família se emancipar a partir de um benefício exclusivo do INSS ou do serviço público, a permanência no Auxílio Brasil será limitada a 12 meses. Essa família emancipada poderá voltar no futuro ao programa, caso volte a cumprir os critérios do programa. No entanto, não terá direito a valores retroativos.
Na portaria, o texto ressalta que a inclusão de novas famílias - na pobreza (com renda por pessoa de até R$ 200) ou extrema pobreza (renda individual de até R$ 100 - dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira, segundo a Lei Orçamentária Anual.
A entrada das famílias para o recebimento do Auxílio Brasil ficará definido pelo município ou estado, que verificarão se as pessoas se encaixam nos critérios exigidos de renda mínima e composição familiar, assim como informará o número estimado de famílias daquela cidade.

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Para ter acesso ao Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família após 18 anos, é necessário estar cadastrado nesse banco de dados

Rio de Janeiro - 17/11/2021 - RIO DE JANEIRO - CIDADE - Pessoas na fila da caixa economica em Bonsucesso Foto : Fabio Costa/ Agencia O DiaFabio Costa/Agencia O Dia

Brasília - O Ministério da Cidadania publicou, nesta sexta-feira, 19, uma portaria sobre o funcionamento para inclusão e desligamento das famílias no Cadastro Único (CadÚnico), instrumento de cadastro do governo federal para os programas sociais. Para ter acesso ao Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família após 18 anos, é necessário estar cadastrado nesse banco de dados. As inscrições são feitas nos postos de atendimento mantidos pelos municípios (CRAS).
A portaria ressalta que para a gestão de benefício do Auxílio Brasil haverá uma averiguação cadastral do CadÚnico, com verificação mensal pelo Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) das informações inseridas ou atualizadas no CadÚnico relevantes para a gestão de benefícios, tais como composição familiar e renda, em data estabelecida no calendário operacional, observadas normas complementares publicadas pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc). 
Para a verificação periódica das informações socioeconômicas das famílias beneficiárias com os dados no CadÚnico, haverá visitas para avaliar a continuidade do recebimento dos benefícios do programa.
As famílias habilitadas a receber o Auxílio Brasil, em cada município, vão ser ordenadas conforme os seguintes critérios: quem tem a menor renda familiar mensal per capita (por pessoa da casa), quem tem a maior quantidade de integrantes menores de 18 anos e as famílias que estejam habilitadas no cadastro de forma ininterrupta há mais tempo.
A portaria ressalta que o benefício pode ser bloqueado se houver identificação de trabalho infantil, renda familiar mensal per capita superior ao limite estabelecido, não localização da família no endereço informado no CadÚnico e falecimento de pessoa da família. Isso quer dizer omissão ou falsa informação divulgada pela família, além de ausência de dados no sistema.
O benefício será automaticamente cancelado após seis meses de bloqueio. Nesse caso, em caso de bloqueio ou cancelo, a pessoa pode voltar a receber. No entanto, a reversão limita-se à geração de seis parcelas de benefício para os cancelamentos ocorridos há no máximo seis meses.
Desligamento
Em caso de correção de erro operacional ou de dados cadastrais que leve ao desligamento, a pessoa poderá buscar ser reinserido com alguns critérios para o recebimento dos valores. Nesse caso, o pagamento retroativo do benefício poderá ser de até 12 parcelas, no período máximo dos últimos 18 meses, contados a partir do mês da reversão do cancelamento, conforme informações cadastrais disponíveis no Sibec à época da reversão de cancelamento.
O coordenador municipal do Auxílio Brasil deve deliberar sobre o recurso apresentado, no prazo de 30 dias, contados da data do respectivo registro de entrada no protocolo municipal. Em caso de não deliberação, a respeito do recurso no prazo estabelecido, a pessoa poderá encaminhar a solicitação diretamente ao governo federal, que deliberará sobre o requerimento apresentado.
Período de validade
A portaria define que a família poderá ter um período de 24 meses, no qual a renda familiar mensal - constante do CadÚnico - da família poderá ultrapassar a linha de pobreza, sem que haja o imediato cancelamento dos benefícios pelo motivo de renda familiar mensal superior, mas não poderá superar em duas vezes e meia a linha de pobreza.
Porém, se a família se emancipar a partir de um benefício exclusivo do INSS ou do serviço público, a permanência no Auxílio Brasil será limitada a 12 meses. Essa família emancipada poderá voltar no futuro ao programa, caso volte a cumprir os critérios do programa. No entanto, não terá direito a valores retroativos.
Na portaria, o texto ressalta que a inclusão de novas famílias - na pobreza (com renda por pessoa de até R$ 200) ou extrema pobreza (renda individual de até R$ 100 - dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira, segundo a Lei Orçamentária Anual.
A entrada das famílias para o recebimento do Auxílio Brasil ficará definido pelo município ou estado, que verificarão se as pessoas se encaixam nos critérios exigidos de renda mínima e composição familiar, assim como informará o número estimado de famílias daquela cidade.

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