Lei que institui auxílio-gás é sancionadaMarcello Casal/Agência Brasil

Brasília - A lei do auxílio-gás que visa atender as famílias de baixa renda foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 22. A lei foi criada para beneficiar as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550), ou que tenham entre seus membros, residentes no mesmo domicílio, quem receba o Benefício de Prestação Continuada (PBC/Loas) — no valor do mínimo (R$ 1.100), concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência carentes.
Batizado de Gás dos Brasileiros, o programa tem o objetivo de amenizar o impacto do alto custo do botijão de 13kg (Gás Liquefeito de Petróleo - GLP) no orçamento das famílias, que já chega a R$ 140 em algumas cidades do país. A lei entra em vigor imediatamente e terá validade de cinco anos. 
As famílias beneficiadas irão receber um valor equivalente a, no mínimo, 50% da média do preço nacional do botijão de 13kg. De acordo com a norma, o pagamento será feito a cada dois meses.
Dessa forma, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fica responsável por estabelecer o valor médio no país, com base em dados dos seis meses anteriores.
De acordo com a lei, o auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. Outra preferência de pagamento será para a mulher responsável pela família.
Em nota divulgada na manhã desta segunda-feira, a Secretaria Geral da Presidência da República informou que, para viabilizar o programa, o governo vai utilizar a estrutura do Auxílio Brasil para operacionalizar os pagamentos dos benefícios. Porém, a quantidade de famílias beneficiadas dependerá dos recursos do Orçamento. 
Na lei, o Congresso definiu que uma das fontes de custeio desse auxílio a parte do montante que cabe à União da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis), que passará a incidir sobre o botijão de gás de 13 kg.
No texto, os parlamentares sugeriram como fonte para os pagamentos os royalties devidos à União em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, parcela da receita de comercialização do excedente em óleo da União, bônus de assinatura nas licitações de áreas para a exploração de petróleo e de gás natural e os dividendos da Petrobras recebidos pela União e outras dotações orçamentárias.