O Ministro Gilmar Mendes é o relator do casoReprodução

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira, 22, para manter decisão em que, em abril, havia determinado que o governo federal implemente, a partir de 2022, um programa de renda básica para brasileiros em situação de pobreza e extrema pobreza, com renda per capita inferior a R$ 178 e R$ 89, respectivamente.
O julgamento termina nesta segunda-feira e até o momento, cinco ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que rejeitou a argumentação do governo: Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli.
"Verifico que as alegações das partes são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada por este Tribunal, uma vez que as partes não trouxeram argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria, já decidida de acordo com a jurisprudência desta Corte", declarou Mendes, em seu voto.
A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentava que não era possível cumprir a determinação por apresentar problemas de ordem fiscal e eleitoral, proibindo assim,  a criação e ampliação de benefícios sociais pela administração pública em ano de eleições. Os ministros analisam dois recursos.
"Ante o exposto, rejeito os dois embargos de declaração, realçando desde já que, caso opostos, por quaisquer das partes, novos embargos declaratórios, estes serão tidos como protelatórios, com futura condenação em litigância de má-fé", concluiu o ministro do STF.
A corte já havia determinado que o governo federal fixasse valor e iniciasse o pagamento da renda básica de cidadania a partir do próximo ano. A decisão respondeu um pedido da Defensoria Pública da União que cobrava a regulamentação de uma lei de 2005 que previa o pagamento do benefício. 
Sancionada em 2005 pelo então presidente Lula, a lei prevê que todos os brasileiros no país e estrangeiros que morem há pelo menos cinco anos no Brasil recebam um benefício monetário anual.
A lei diz que cabe ao Executivo estipular o valor do benefício e prevê o pagamento de parcelas mensais, de mesmo valor, para todos os cidadãos, com o objetivo de atender "às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde, considerando para isso o grau de desenvolvimento do País e as possibilidades orçamentárias".
Porém, a regulamentação nunca foi publicada e, consequentemente, não estrou em vigor. Diante da falta de regra, a Defensoria Pública da União acionou o Supremo e apontou omissão do Executivo em nome de um morador de rua. O voto com adesão da maioria no julgamento estende o direito à faixa de renda considerada "extrema pobreza" no país.