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Anatel aprova criação de código exclusivo para consumidor identificar ligações de telemarketing
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Anatel aprova criação de código exclusivo para consumidor identificar ligações de telemarketing

Prazo para implementação das regras estabelecidas é de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa

De acordo com a Anatel, o uso padronizado dessa numeração será uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketingDivulgação

Empresas que ofertam serviços por telemarketing ativo deverão, a partir do próximo ano, utilizar o código 0303. Nesse caso, os quatro números deverão aparecer antes de restante do número da empresas. A norma foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta sexta-feira, 10, e publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com a Anatel, o uso padronizado dessa numeração será uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing.
O prazo para implementação das regras estabelecidas é de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa. Telemarketing ativo, cabe esclarecer, é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.
O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número. Além disso, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.

Outra inovação trazida pelo procedimento aprovado pela Anatel diz respeito à responsabilidade das prestadoras pela adequada utilização dos recursos de numeração: cabe a elas empregar os meios tecnológicos necessário para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Agência. Com isso, a Anatel espera abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços.

A norma ocorreu após processo de consulta pública – realizado entre agosto e setembro deste ano – no qual foram recebidas quase cem contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunica-224.359376zm-224.335938 487.933594h-.109375c-47.296875-.019531-93.683594-12.730468-134.160156-36.742187l-9.621094-5.714844-99.765625 26.171875 26.628907-97.269531-6.269532-9.972657c-26.386718-41.96875-40.320312-90.476562-40.296875-140.28125.054688-145.332031 118.304688-263.570312 263.699219-263.570312 70.40625.023438 136.589844 27.476562 186.355469 77.300781s77.15625 116.050781 77.132812 186.484375c-.0625 145.34375-118.304687 263.59375-263.59375 263.59375zm144.585938-197.417968c-7.921875-3.96875-46.882813-23.132813-54.148438-25.78125-7.257812-2.644532-12.546875-3.960938-17.824219 3.96875-5.285156 7.929687-20.46875 25.78125-25.09375 31.066406-4.625 5.289062-9.242187 5.953125-17.167968 1.984375-7.925782-3.964844-33.457032-12.335938-63.726563-39.332031-23.554687-21.011719-39.457031-46.960938-44.082031-54.890626-4.617188-7.9375-.039062-11.8125 3.476562-16.171874 8.578126-10.652344 17.167969-21.820313 19.808594-27.105469 2.644532-5.289063 1.320313-9.917969-.664062-13.882813-1.976563-3.964844-17.824219-42.96875-24.425782-58.839844-6.4375-15.445312-12.964843-13.359374-17.832031-13.601562-4.617187-.230469-9.902343-.277344-15.1875-.277344-5.28125 0-13.867187 1.980469-21.132812 9.917969-7.261719 7.933594-27.730469 27.101563-27.730469 66.105469s28.394531 76.683594 32.355469 81.972656c3.960937 5.289062 55.878906 85.328125 135.367187 119.648438 18.90625 8.171874 33.664063 13.042968 45.175782 16.695312 18.984374 6.03125 36.253906 5.179688 49.910156 3.140625 15.226562-2.277344 46.878906-19.171875 53.488281-37.679687 6.601563-18.511719 6.601563-34.375 4.617187-37.683594-1.976562-3.304688-7.261718-5.285156-15.183593-9.253906zm0 0"/>
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    De acordo com a Anatel, o uso padronizado dessa numeração será uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing.
    O prazo para implementação das regras estabelecidas é de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa. Telemarketing ativo, cabe esclarecer, é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.
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