Os reajustes das tarifas das concessões de serviços públicos de distribuição de gás canalizados poderão ser reajustados de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), diante da calamidade pública devido à pandemia de coronavírus. É o que determina o projeto de lei 3.320/20, de autoria do deputado Brazão (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (16/12). A medida será encaminhada para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A medida autoriza o Governo do Estado a modificar cláusulas do contrato de concessão de serviços públicos de distribuição de gás canalizado. O contrato, atualmente, utiliza como base de reajuste de preços o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas. Além do IPCA, as tarifas podem ser reajustadas por outros índices, desde que acordado entre as concessionárias e a agência reguladora.
Brazão explica que o IGP-M, utilizado para corrigir as tarifas, teve um acumulado nos últimos 12 meses de 20,93%. Já no IPCA houve no mesmo período um acumulado de 3,14%.
“A diferença é absurda. Não podemos permitir que o consumidor/contribuinte, sofrendo as consequências da pandemia, como desemprego e encarecimento de produtos essenciais fique sujeito a tais níveis de reajustes para um serviço básico como o de fornecimento de gás. Além disso, o encarecimento do gás resultará em maiores dificuldades na recuperação do setor de alimentação, que tanto sofreu nesta pandemia”, declarou o parlamentar.
Também assinam como coautores os deputados Samuel Malafaia (DEM), Noel de Carvalho (PSB), Bebeto (Pode), Enfermeira Rejane (PCdoB) e Danniel Librelon (REP).
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