Constituição já isenta o recolhimento de impostos sobre 'templos de qualquer culto' Michel Jesus/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) nesta quinta-feira, 16, que aumenta a abrangência da isenção de igrejas e templos de qualquer pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para imóveis alugados. Após a aprovação dos parlamentares, texto segue para promulgação.
De acordo com a Constituição é "vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios" cobrar imposto sobre "templos de qualquer culto". O tema já foi debatido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que a imunidade prevista na Constituição se estende não apenas aos prédios destinados aos cultos, como também ao patrimônio, renda e serviços relacionados à atividade essencial das entidades.
Os dois turnos da PEC foram aprovados em cerca de 40 minutos, tempo atípico para votações em propostas que alteram a Constituição.
O primeiro turno foi aprovado com 393 votos a favor, 37 contrários e quatro abstenções. Já o segundo turno teve apoio de 376 deputados, 30 votos contrários e cinco abstenções em relação ao texto é de autoria do então senador Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), bispo e sobrinho de Edir Macedo, fundador da Igreja Universal.
Apenas o PSOL e o Cidadania foram contrários à decisão. Na primeira votação, o partido Novo orientou a favor, na segunda, liberou a bancada.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que a proposta estava na lista de prioridades da frente parlamentar evangélica.
Imunidade tributária 'esvaziada'
Segundo o relator da matéria em 2016, o então deputado Jorge Tadeu Mudalen, no caso de aluguel de imóveis, a "imunidade constitucional fica esvaziada e o valor que ela protege mostra-se a descoberto". Os relatórios não trazem o impacto fiscal com a mudança.
"Está fora da abrangência da imunidade a situação em que a entidade religiosa que é locatária de imóvel de propriedade de terceiro. Ora, as entidades religiosas são, por definição necessária, de caráter beneficente. Não têm lucro e, no mais das vezes, não têm recursos para adquirir imóveis. Na verdade, se essas entidades têm recursos em abundância, é desejável que elas os destinem a atividades de assistência social ou de serviços religiosos propriamente ditos", escreveu Mudalen.
A líder do PSOL na Câmara, Talíria Petrone (RJ), defendeu que a Constituição "já permite imunidade tributária para templos de qualquer culto" e afirmou que a imunidade na Constituição terá "consequências relevantes, em termos de arrecadação".
"A gente votando essa PEC também vai tirar das prefeituras a atribuição de fazer a cobrança quando o imóvel é alugado", disse.