Alerj autoriza quitação de débitos parcelados na Dívida Ativa
Texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo
Proposta aprovada na Alerj determina que o Poder Executivo publique em Diário Oficial o edital convocando os credores dos créditos, com as condições e os respectivos abatimentos - Rafael Wallace
Proposta aprovada na Alerj determina que o Poder Executivo publique em Diário Oficial o edital convocando os credores dos créditos, com as condições e os respectivos abatimentosRafael Wallace
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira, 16, o Projeto de Lei 5.279/21, do Poder Executivo, que autoriza a realização de ofertas para quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro deste ano. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A proposta determina que o Poder Executivo publique em Diário Oficial o edital convocando os credores dos créditos, com as condições e os respectivos abatimentos. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.
“A gestão das finanças públicas em meio a um estado de calamidade financeira, como é o caso do Rio de Janeiro, exige forçosamente medidas de exceção. Neste sentido, a presente proposta prevê a regulamentação do dispositivo constitucional como mais uma oportunidade de amortização da dívida junto à União, dentro das adversidades financeiras ora enfrentadas”, justificou o governador Cláudio Castro.
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