Governador Cláudio CastroEstefan Radovicz / Agência O Dia / Arquivo

Rio - O prazo de vigência do Estado de Calamidade Pública no âmbito da Administração Financeira do Rio de Janeiro, estabelecido pelo Decreto 45.692/16, se estenderá até 30 de junho de 2022. A determinação é da Lei 9.517/21, de autoria do Poder Executivo (Mensagem 39/21), sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 21.
A norma altera a Lei 9.163/20, que estabelece que o prazo se encerra em 31 de dezembro de 2021. "A prorrogação do prazo constituirá uma importante medida para assegurar que o Poder Executivo possa dispor de condições necessárias de governabilidade", justificou Castro.