Lei que institui o Recupera IPVA 2021 foi sancionada pelo governador Cláudio Castro foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial Tomaz Silva/Agência Brasil

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.525, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial, que institui o Programa Recupera IPVA RJ - 2021. O objetivo é reaver créditos tributários do imposto, mediante redução dos valores de multas e dos acréscimos moratórios, inscritos ou não em dívida ativa, ocorridos até 30 de novembro de 2020. A expectativa é de que a medida incremente a arrecadação fluminense.
O pedido de adesão ao programa poderá ser apresentado até 30 de junho de 2022. O texto prevê ainda quatro formas de pagamento dos créditos tributários, garantindo redução de até 90% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios se a quitação for à vista (em parcela única).
Para quem optar pelo pagamento em seis parcelas (mensais e sucessivas), o desconto será de 80% do montante devido. Em 12 cotas, a redução será de 70%, e em 24 vezes, o abatimento chegará a 60% sobre os valores totais.
"A sanção a essa lei não só proporcionará uma melhora na arrecadação fluminense, que vem sofrendo perda de receita de IPVA, como criará um estímulo para os contribuintes quitarem suas dívidas", declarou o governador.

O ingresso no Recupera IPVA RJ-2021 só ocorrerá mediante autorização prévia por parte da autoridade competente e ao pagamento do valor da parcela única ou da primeira parcela.

Se houver inadimplência por três meses consecutivos ou alternados e descumprimento de condições estabelecidas no programa, o parcelamento será cancelado. Neste caso, o contribuinte devedor deverá ser notificado para, em 48 horas, para quitar as cotas em aberto ou suprir as eventuais faltas que possam originar o cancelamento.

O projeto de lei é de autoria dos deputados Márcio Pacheco (PSC), Luiz Paulo (Cidadania), Lucinha (PSDB), Marcus Vinicius (PTB), e coautoria de outros parlamentares.
"É de suma importância a retomada do programa que está relacionado aos IPVAs vencidos e que não foram pagos para promover o ingresso de créditos de IPVA nos cofres públicos, que hoje são considerados como valores irrecuperáveis. A lei permite ao cidadão devedor quitar suas dividas e não ser inscrito na Dívida Ativa e permite que o Estado receba parte do que já está inscrito”, defende o deputado Luiz Paulo.
No texto da Lei, os autores fazem o comparativo anual de arrecadação de IPVA entre 2020 e 2019, e comprovam que o Estado do Rio deixou de arrecadar mais de R$123 milhões em 2020.

"Por isso, é de suma importância a retomada do Programa, com vistas a promover o ingresso de créditos de IPVA nos cofres públicos, que hoje são considerados como valores irrecuperáveis”, justifica o deputado Luiz Paulo.

Os custos com a medida deverão ser divulgados na internet e, em caso de descumprimento, os gestores públicos poderão ser responsabilizados administrativamente.