Beneficiários sem movimentação na base de dados do governo ainda serão chamados para prova de vida, diz INSS
Medida valerá para quem, por exemplo, não usar cartão de vacinação no posto de saúde, emissão ou renovação de um documento ou pedido de empréstimo consignado
Fachada do INSS - Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Brasília - Depois de suspender a prova de vida anual para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério do Trabalho e Previdência informou que os beneficiários que não tiverem feito qualquer movimentação na base de dados do governo, como uso do cartão de vacinação no posto de saúde, emissão ou renovação de um documento ou pedido de empréstimo consignado, ainda serão notificados sobre a necessidade de realização da prova de vida. Porém, o procedimento será realizado preferencialmente de forma eletrônica.
O recadastramento será feito pelo aplicativo Meu INSS. O procedimento através do meio eletrônico já vinha sendo utilizado pelo INSS. Porém, o órgão restringiu o acesso aos aposentados e pensionistas com biometria facial cadastrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O órgão afirma, excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do instituto.
Há a possibilidade de realizar por meio de biometria nos caixas eletrônicos ou ainda de fazer o recadastramento no atendimento pessoal das agências. Nesse caso, os beneficiários devem apresentar o cartão de débito e documento com foto.
“Vamos entregar para a sociedade o que é de direito dela e fazer o que é obrigação nossa. Vamos utilizar bases de dados de outros órgãos de atualização documental para obter a prova de vida do segurado”, afirmou José Carlos Oliveira, presidente do INSS.
Mudança na prova de vida
O presidente do INSS anunciou, nesta quarta-feira, 2, que o segurado não precisará mais sair de casa para realizar a prova de vida. Segundo ele, a comprovação será feita pelo instituto a partir do cruzamento de dados de todos os órgãos do governo federal, de estados e municípios, além de entidades privadas. A medida visa facilitar a realização do procedimento para 36 milhões de beneficiários.
"A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é nossa, do INSS. Como faremos? Com todas as bases de todos os órgãos do governo. Nós faremos a busca dessas bases, tanto no governo federal, estadual e municipal, e também em entidades privadas", explicou Oliveira.
A declaração foi dada durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, que contou com a presença do presidente Jair Bolsonaro (PL), do ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, do ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, e de outras autoridades. Uma portaria para alterar as regras da fé de vida foi assinada por Lorenzoni no evento. O texto deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 3.
Serão verificados, por exemplo, os seguintes documentos para comprovação: registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), aquisição ou renovação de empréstimo consignado, votação nas eleições, emissão de passaporte, carteira de identidade ou carteira de motorista, entre outros.
Segundo o governo, a nova regra valerá para os segurados que fazem aniversário a partir da data de publicação da portaria no DOU. O prazo para o instituto implementar as mudanças necessárias vai até o próximo dia 31 de dezembro. Ainda segundo o Executivo, o bloqueio de pagamento por falta de comprovação de vida permanecerá suspenso até essa data.
Se o órgão não encontrar movimentação do cidadão em nenhuma das bases, o segurado receberá uma notificação, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
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