Bloco Fogo e Paixão celebra Carnaval 2021 virtualmenteDivulgação

Diante do avanço da variante ômicron, que levou o país a uma nova alta de casos e de mortes pela covid-19 neste começo de ano, a maioria do estados cancelou o Carnaval. Embora a folia tenha sido desmarcada ou mesmo adiada, o feriado ainda está de pé em muitas cidades. No entanto, outros locais podem não optar pela folga e, por isso, os trabalhadores precisam ficar atentos para não faltar o expediente. Especialistas explicam que, como o Carnaval não é um feriado nacional, os funcionários podem ser penalizados se não baterem o ponto.
Ainda que cause estranheza, o Carnaval não é feriado nacional, isso porque União, que tem a competência para legislar sobre feriados, decidiu que Carnaval não é um deles.

A advogada e especialista na área do Direito do Trabalho Karolen Gualda Beber explicou que a União delegou aos estados e municípios a competência para definir sobre esta data. “Com base na Lei 9.093/95, feriado é a data oficial decretada em calendário nacional, estadual ou municipal, e a portaria do Ministério da Economia nº 14.817/2021 dispõe que os dias 28 de fevereiro e 1º de março são considerados ponto facultativo”, afirmou Karolen.
A especialista falou também sobre alguns pontos para empregados e empregadores entenderem como irá funcionar a disposição das folgas durante o período. "Nas cidades em que o Carnaval é efetivamente um feriado legalmente instituído, sim. Nas demais, é ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir a folga a seus empregados". 
Karolen ressaltou ainda a importância em entender também a diferença entre feriado e ponto facultativo. "No feriado, é vedado o trabalho - regra que não é absoluta, a depender do tipo de atividade desenvolvida pela empresa - mas, quando acontece, o pagamento poderá ser dobrado. No ponto facultativo, não há impedimento para o trabalho e o pagamento não será dobrado", afirmou. 

O costume da folga no Carnaval é enraizado no Brasil e, segundo a especialista, mesmo em localidades que a data não é feriado, as empresas podem avaliar as possibilidades de conceder folga nesses dias. De acordo com Kerolen, existem algumas alternativas, como fazer a compensação antecipada das horas não trabalhadas, fazer a compensação futura por meio de acordo de compensação e banco de horas ou ainda conceder as folgas sem a necessidade de compensação futura.
Vale lembrar que, caso a empresa esteja sediada onde é feriado e não possa renunciar a jornada de trabalho, a remuneração será em dobro. No caso onde o Carnaval é ponto facultativo e houver a opção pelo trabalho, os trabalhadores serão remunerados em dobro caso a compensação não ocorra na mesma semana.
O professor em Direito do Trabalho Eduardo Pragmácio Filho destaca que é preciso também verificar se a convenção coletiva que rege a categoria dispôs sobre o período de Carnaval. Segundo ele as medidas tomadas por prefeitos e governadores só assiste os servidores públicos, e nem sempre deverão ser  consideradas para fins trabalhistas.
"Se não há lei, nem norma coletiva, o período será considerado dia normal de trabalho. Importante esclarecer que em muitas localidades, os prefeitos e governadores decretam ponto facultativo, mas isso só interessa aos servidores públicos respectivos, e não é considerado, legalmente, como feriado para fins trabalhistas, pois só é feriado o que está declarado em lei", orienta.
Pragmácio reforça ainda que, apesar de, em princípio, que seguem regime de home office não estarem sujeitos ao controle de jornada, a regra dos feriados também se aplica a eles.
"Se houver uma lei estadual ou municipal ou norma coletiva vigente, é feriado. A questão controvertida, no entanto, é saber: qual norma se aplica? A da localidade de residência do trabalhador ou da localidade da empresa ou a do tomador de serviços? Como o teletrabalho exige contrato escrito, é muito importante que haja uma cláusula prevendo isso. Na ausência de acerto explícito, é preciso estabelecer qual o elemento de conexão mais forte, e muito provavelmente será onde estiver o centro de subordinação, ou seja, a sede da empresa empregadora que se vale dos serviços daquele teletrabalhador, de onde saem os principais comandos e ordens", aponta o especialista.