Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário criticou a atitude do INSS e afirmou que todos os atos da administração deveriam ser públicos e transparentesMarcello Casal Jr/Agência Brasil
INSS prorroga projeto-piloto que visa reduzir fila de espera por benefícios e melhoria no atendimento
Agora, o programa irá até o dia 31 de maio, de acordo com a publicação no Diário Oficial da União (DOU)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu prorrogar novamente o projeto-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial (PGAP), que tem o objetivo de reduzir a fila de espera por benefícios previdenciários e melhorar o atendimento. Nele, os servidores participantes ganham pontos na realização dos atendimentos presenciais. Agora, o programa irá até o dia 31 de maio, de acordo com a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
No projeto-piloto, os servidores devem analisar requerimentos e até mesmo negar solicitações ou conceder o benefício que havia sido feito pelos segurados. Dessa forma, o órgão entende que pode agilizar a revisão ou a concessão de aposentadorias, pensões e auxílios. Atualmente, há 1,6 milhão de pessoas com pedidos em análise. De acordo com o órgão, mensalmente são analisados cerca de 751 mil pedidos de benefícios;.
O programa começou a valer em julho do ano passado com duração de 60 dias, mas foi prorrogado em setembro. De acordo com a portaria publicada em 21 de junho passado, os servidores que participam do programa ficam dispensados do controle de frequência, sendo submetidos às metas diárias.
A portaria estabelece também que os servidores participantes, que atendem diretamente e indiretamente ao público, devem cumprir as seguintes metas diárias: de 4,27 pontos, quando possuírem jornada de 40 horas semanais e de 3,20 pontos, quando possuírem jornada de 30 horas semanais.
Segundo o texto, os servidores participantes da experiência-piloto que atendem ao público diretamente deverão, obrigatoriamente, cumprir os atendimentos agendados, não podendo ser substituídos por tarefas, exceto no caso de não comparecimento do segurado ou não preenchimento da agenda.
"O usuário que tiver atendimento agendado terá tolerância de atraso de até 10 minutos após o horário estimado para o atendimento, observado que, após esse prazo de tolerância o agendamento será cancelado e não poderá ser entregue a senha para atendimento", acrescentou a portaria.
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