"A carne teve a maior alta dos últimos 25 anos", disse Tiago Silva, diretor do órgão de defesa do consumidorReprodução

Rio - A presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, vereadora Vera Lins (Progressista), vai pedir que a Procuradoria da Casa conteste em juízo a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que validou ação cautelar requisitada pela Associação de Supercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) para suspender os efeitos da lei n° 6796. A medida proibia que os supermercados cobrassem preços diferentes para as carnes moídas e peças de frios fatiados em relação à peças inteiras.
"Isso é um verdadeiro absurdo e uma enorme falta de respeito e sensibilidade com os consumidores, já que essa é uma prática muito utilizada por alguns estabelecimentos que ofertam a promoção de determinado corte de carne e que, no momento da moagem, o consumidor descobre que o preço do quilo é maior que o anunciado", garantiu Vera.
"Vale lembrar que isso também ocorre com os frios. A comissão vai recorrer dessa decisão para garantir que o consumidor tenha seus direito resguardado e não leve para casa gato por lebre", acrescentou a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor.
Em 2020, a lei havia entrado em vigor para proibir açougues, supermercados e estabelecimentos similares da capital do Rio de cobrarem preços diferentes para a venda direta da peça ou pedaço do mesmo produto ou marca. Com isso, a norma 6796/2020 estabelecia que o comércio não pode mais cobrar para moer, por exemplo, carne ou fatiar frios.  
De acordo com a lei, ficavam de fora apenas as carnes moídas industrializadas que passaram pela vistoria dos órgãos competentes e que estejam devidamente acompanhadas dos selos e certificados de qualidade em suas embalagens.
Segundo a medida, o objetivo da lei é do consumidor comprar e pagar pelo que efetivamente deseja, já que muitos estabelecimentos comercializam carnes e frios com preços distintos, variando apenas pela apresentação em peça, moída ou fatiada.