"A carne teve a maior alta dos últimos 25 anos", disse Tiago Silva, diretor do órgão de defesa do consumidorReprodução
Câmara do Rio recorrerá de decisão que suspendeu lei para proibir preços distintos de carne moída e frio fatiado
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, vereadora Vera Lins (Progressista), vai pedir que a Procuradoria da Casa conteste a ação do TJ-RJ
Rio - A presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, vereadora Vera Lins (Progressista), vai pedir que a Procuradoria da Casa conteste em juízo a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que validou ação cautelar requisitada pela Associação de Supercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) para suspender os efeitos da lei n° 6796. A medida proibia que os supermercados cobrassem preços diferentes para as carnes moídas e peças de frios fatiados em relação à peças inteiras.
"Isso é um verdadeiro absurdo e uma enorme falta de respeito e sensibilidade com os consumidores, já que essa é uma prática muito utilizada por alguns estabelecimentos que ofertam a promoção de determinado corte de carne e que, no momento da moagem, o consumidor descobre que o preço do quilo é maior que o anunciado", garantiu Vera.
"Vale lembrar que isso também ocorre com os frios. A comissão vai recorrer dessa decisão para garantir que o consumidor tenha seus direito resguardado e não leve para casa gato por lebre", acrescentou a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor.
Em 2020, a lei havia entrado em vigor para proibir açougues, supermercados e estabelecimentos similares da capital do Rio de cobrarem preços diferentes para a venda direta da peça ou pedaço do mesmo produto ou marca. Com isso, a norma 6796/2020 estabelecia que o comércio não pode mais cobrar para moer, por exemplo, carne ou fatiar frios.
De acordo com a lei, ficavam de fora apenas as carnes moídas industrializadas que passaram pela vistoria dos órgãos competentes e que estejam devidamente acompanhadas dos selos e certificados de qualidade em suas embalagens.
Segundo a medida, o objetivo da lei é do consumidor comprar e pagar pelo que efetivamente deseja, já que muitos estabelecimentos comercializam carnes e frios com preços distintos, variando apenas pela apresentação em peça, moída ou fatiada.
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