Empresas de telecomunicações questionam uso obrigatório do código 303 em ligações de telemarketingGetty Images
Empresas de telecomunicações questionam uso obrigatório do código 303 em ligações de telemarketing
Entidades pedem que o número de identificação não seja exigido das chamadas promocionais destinadas aos clientes que já têm contrato com as ofertantes
Brasília - Três associações que representam as empresas de telecomunicações e seus empregados no Brasil questionaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do uso obrigatório do código 303 em ligações que ofertam produtos e serviços de telemarketing aos consumidores. A medida, tomada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em março deste ano, visa ajudar o cliente a identificar facilmente esse tipo de chamada e a decidir se irá aceitá-la.
De acordo com as associações, a reguladora dos serviços de telecomunicações extrapolou sua competência e violou os princípios constitucionais ao determinar a identificação das chamadas com o Código Não Geográfico 303, sujeito ao bloqueio genérico de ligações.
Para a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), uma das instituições que questionam o código, a medida também afeta empresas de outros setores que não são reguladas pela Anatel, mas oferecem seus produtos e serviços por ligações ou mensagens telefônicas.
As entidades pedem que a imposição do código seja restrita à oferta por telefone de produtos e serviços por empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, reguladas pela Anatel. Pede, também, que não abranja as ligações promocionais destinadas a pessoas com a qual a ofertante já tenha relação contratual ou tenha obtido a autorização de contato.
Além da ABT, também questionaram a decisão a Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatel).
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