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Câmara dos Deputados aprova medida que prevê reembolso de tributos indevidos na tarifa da luz
Projeto de Lei 1280/22, elaborado pelo Senado, prevê que a Aneel deverá revisar os tributos quando os valores a devolver vierem de decisões judiciais anteriores à vigência da futura lei
Brasília - Parlamentares da Câmara dos Deputados aprovaram nesta terça-feira, 07, o projeto de lei que determina à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devolver ao consumidor, via tarifa de energia, os valores de PIS e Cofins pagos a mais pelas distribuidoras. Agora, o texto segue para sanção ou veto de Bolsonaro.
O Projeto de Lei 1280/22, elaborado pelo Senado, prevê que a Aneel deverá revisar os tributos quando os valores a devolver vierem de decisões judiciais anteriores à vigência da futura lei.
Essa revisão extraordinária será aplicada ainda às distribuidoras de energia elétrica com processos tarifários homologados a partir de janeiro de 2022. O PL de revisão foi anexado ao Projeto de Lei 1143/21, também do Senado, que trata da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto do ano passado, que considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo desses tributos.
Joice Hasselmann (PSDB-SP), relatora da medida, recomendou a aprovação do projeto sem mudanças. "Esse é um texto que me orgulha muito relatar. Este crédito não pertence às distribuidoras. Pertence ao consumidor", afirmou.
Dados da Aneel mostram que dos R$ 60,3 bilhões em créditos a devolver pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. Os 12,7 bilhões restantes entraram em revisões tarifárias desde 2020 que resultaram em redução média de 5% até então.
A Aneel alegou que Ainda devido a às diferentes datas de análise das ações pelas distribuidoras, os efeitos serão sentidos de maneira diferente em cada região e área de atuação das concessionárias. Segundo a agência, por haver outras questões que envolvam o aumento na tarifa de redução, as revisões podem não refletir em uma queda na tarifa e sim um aumento menor.
Decisão do Supremo
A Corte definiu, no último ano, que março de 2017 ficaria estabelecido como a data da primeira decisão do STF sobre o tema, sendo o Marco inicial para as novas regras que excluem o ICMS da base de cálculo.
Com a medida, as empresas que entraram com ação depois de 2017 garantirão a devolução retroativa do que pagaram a mais em PIS/Cofins desde 2017 até agora. Para contar com o novo cálculo, a distribuidora deve entrar na Justiça, onde o processo tramitará de forma mais rápida devido ao efeito vinculante provocado pela decisão do STF.
Aquelas que já tinham ação aberta sobre a revisão de tributos antes de 2017 deverão contar com o direito garantido de receber a devolução dos valores pagos a mais pelos cinco anos anteriores à data de quando iniciaram seu processo, período máximo pelo qual pode ser reclamado o ressarcimento de uma cobrança indevida.
Pedido perante a Receita
O texto trata ainda que o ressarcimento ao consumidor ocorrerá por meio das revisões tarifárias anuais seguintes ao pedido de ressarcimento do tributo perante a Receita Federal.
A Aneel poderá determinar a devolução dos valores aos consumidores, via tarifa, antes da confirmação do crédito perante a Receita. A permissão vale se a distribuidora de energia concordar. A distribuidora deverá ser ressarcida, porém, do custo de capital associado a essa decisão. Essa remuneração será definida pela Aneel.
Na votação, Joice defendeu a devolução total dos tributos cobrados indevidamente e alegou que foi pressionada a não conceder a devolução integral dos créditos. "Se o dinheiro foi cobrado indevidamente, tem de ser devolvido", ressaltou Joice Hasselmann.
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