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Senado aprova teto de ICMS para combustíveis e energia
Pelo placar de 65 votos a favor e 12 contra, o Senado aprovou o texto-base do projeto que fixa o limite de 17% para a alíquota do ICMS
Brasília - Pelo placar de 65 votos a favor e 12 contra, o Senado aprovou nesta segunda-feira (13), o texto-base do projeto que fixa o limite de 17% para a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre itens considerados essenciais, como combustíveis, energia, telecomunicações e transporte coletivo.
Os senadores ainda ficaram de analisar os chamados destaques, sugestões de mudanças ao texto-base. Depois disso, a proposta voltará à Câmara dos Deputados, que já aprovou o projeto, por causa das alterações feitas no Senado.
O ICMS é um imposto estadual, responsável pela maior parcela de tributos arrecadada pelos cofres estaduais e, via repasse, com participação relevante para a arrecadação municipal também. Como mostrou o Estadão, hoje a alíquota chega a 34% em alguns Estados, como a cobrada pelo Rio de Janeiro sobre a gasolina.
A proposta compõe o pacote do governo para derrubar o preço dos combustíveis, uma preocupação do comando de campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro. O custo é estimado em R$ 46,6 bilhões aos cofres públicos para reduzir em R$ 1,65 o litro da gasolina e em R$ 0,76 o do óleo diesel.
O custo total do pacote, anunciado a quatro meses das eleições em que Bolsonaro pretende se reeleger, inclui R$ 29,6 bilhões fora do teto de gastos, a regra que atrela o crescimento das despesas à inflação, para compensar Estados e municípios pela perda na arrecadação até o fim deste ano. Os outros R$ 16,8 bilhões são estimativas de renúncias do que o governo federal vai abrir mão de receitas ao zerar tributos federais sobre a gasolina. Os valores podem subir com alterações feitas pelos parlamentares. O teto para a equipe econômica é de R$ 50 bilhões, como antecipou o Estadão.
Os governadores, contrários ao pacote, dizem que pode não haver impacto para o consumidor final, ao mesmo tempo que preveem perda de arrecadação e crise fiscal nos Estados e municípios, que podem chegar a R$ 115 bilhões, pelos cálculos dos governadores.
Apelo ao STF
Os governadores já davam como certa a aprovação do texto pelos Senado e, por isso, recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ontem, o ministro André Mendonça determinou que a União, o Senado e a Câmara têm 24 horas para se manifestar sobre a proposta dos Estados sobre as alíquotas de ICMS que incidem sobre esses itens essenciais.
Eles querem que as alíquotas voltem ao patamar atual em janeiro de 2023, depois que o Congresso aprovar a queda do imposto neste ano para o limite máximo de 17%.
A partir daí, a queda das alíquotas em direção ao teto se daria de forma gradual até 2024, caindo em etapas nos 24 meses seguintes. Seria uma forma de mitigar os efeitos da queda do tributo nas finanças estaduais.
O texto aprovado prevê gatilho para compensar a perda de arrecadação. Se essa redução de receitas do ICMS for superior a 5% para cada item, a União ressarcirá os Estados por meio do abatimento do serviço da dívida com a União. Para os Estados que não estão endividados, a compensação será feita em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e com a prioridade na contratação de empréstimos com garantia da União.
A regulamentação do ICMS único do diesel, anterior ao pacote, foi criada por lei em março e normatizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas foi suspensa por liminar de Mendonça.
Antes da suspensão, a regra, que passaria a valer em 1.º de julho, fixava um valor único do ICMS a ser cobrado no preço final do combustível, como manda a lei, mas permitindo descontos, o que na prática possibilitava que cada Estado mantivesse a alíquota que aplicava anteriormente. O valor estabelecido pelo colegiado de secretários estaduais foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no País.
A decisão de Mendonça, de 13 de maio, acatou ação em que o governo federal pediu a suspensão da forma como os Estados aplicaram a alíquota única do ICMS do diesel.
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