Reajuste e o abono salariais beneficiam os trabalhadores do comércio lojista físico e eletrônicoMarcello Casal JrAgência Brasil
De acordo com a nova norma, os comerciários receberão abono salarial de R$ 650,00, a ser pago em até duas parcelas iguais de R$325,00 nas folhas de agosto e de setembro, e terão 10% de reajuste salarial a partir de 1º de outubro deste ano. O aumento será sobre o salário de outubro de 2021.
Para os empregados admitidos após 1º maio de 2021, tanto o reajuste como o abono serão proporcionais aos meses trabalhados (em duodécimos). Vale ressaltar que o abono não se aplica aos admitidos depois de 1º de maio de 2022 (data-base). Ficou acordado, também, que o abono terá caráter indenizatório. Assim, os trabalhadores dispensados a partir de 1º de maio de 2022, e aqueles cujo aviso prévio abrangem os meses de maio a setembro de 2022, terão direito ao abono, proporcional à data-base.
O reajuste e o abono salariais beneficiam os trabalhadores do comércio lojista físico e eletrônico de segmentos como vestuário; acessórios; calçados; bolsas; artigos de escritório, papelaria e informática; livrarias; artigos de festa e para presentes; brinquedos; perfumaria; tecidos; uniformes; roupas de cama, mesa e banho; equipamentos e materiais cirúrgicos, odontológicos, oftalmológicos e hospitalares; entre outros.
Para as funções relacionadas à chamada faixa única, a partir do próximo 1º de outubro, o salário passa a ser de R$ 1.439,00. Comissionistas (puros e mistos) passarão a receber R$ 1.582,00, enquanto o piso para os comerciários em período de experiência (máximo de 90 dias) e menores aprendizes será de R$ 1.294,00.
Conforme a convenção assinada, os comerciários com salário de até R$ 5.000,00 terão o reajuste de 10% sobre o salário de 1º de outubro de 2021, a partir de 1º de outubro de 2022. Acima de R$ 5.000,00, o reajuste sobre o valor excedente deverá ser negociado entre empregadores e empregados.
Os empregados dispensados entre os meses de maio e agosto deste ano, com aviso prévio que abrange setembro de 2022, serão beneficiados com o pagamento do abono salarial proporcional à data-base (1º de maio de 2021), porém a rescisão contratual não inclui os 10% referentes ao reajuste salarial. Por outro lado, os demitidos no mesmo período, que tiveram reajuste igual ou superior a 10% em suas rescisões contratuais, não têm direito ao abono.
Na CCT do Reajuste Salarial 2022-2023 foram definidos os novos valores dos benefícios. A partir de 1º de setembro próximo, o valor do lanche e do jantar passa a ser de R$ 27,50, e o do benefício social familiar (empregador), R$ 16,00. Já a partir de 1º de outubro, a ajuda de custo passa a ser de R$ 33,00; a quebra de caixa, R$ 63,00; auxílio-creche de R$ 226,00, para empresas com até 50 empregados, e de R$ 250,00, para empresas com mais de 50.
Para o presidente do SindilojasRio, Aldo Gonçalves, o acordo reflete o grande esforço do empresariado lojista para atender, dentro do possível, às necessidades de seus colaboradores. "O comércio ainda enfrenta muitas dificuldades, por causa da crise prolongada e agravada pela pandemia. Nas negociações, o SindilojasRio procurou chegar a um ponto de equilíbrio para, mesmo apesar do momento difícil, atender as demandas do sindicato laboral, sem comprometer ainda mais a capacidade financeira dos mais de 30 mil estabelecimentos comerciais que representa", concluiu.
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