Ministro do Supremo Tribunal Federal, André MendonçaReprodução
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo governo federal para suspender uma resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do ICMS. A liminar foi deferida em junho, mas a ação constitucional continua em andamento. Ao determinar as medidas, o ministro afirmou que "dúvidas ainda pairam sobre o efetivo cumprimento" das regras constitucionais e legais" pela Petrobras.
Segundo Mendonça, é necessário que os órgãos tomem providências envolvendo a política de preços da estatal.
Na sexta-feira, 19, em outro processo envolvendo o preço dos combustíveis, o ministro Gilmar Mendes determinou que o governo federal deverá compensar as perdas de arrecadação do Acre, Minas Gerais e do Rio Grande do Norte com a limitação da cobrança de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).
Pela decisão, a partir deste mês, a compensação deverá ser feita por meio do abatimento de valores da dívida pública dos estados com a União.
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