Concessionária de energia que não cumprir a determinação receberá multa diária de R$ 10 milDivulgação/Light
Trata-se de medida cautelar que, segundo a Senacon, "se justifica ante a necessidade imediata de uma providência orientada especificamente para a aplicação correta da base de cálculo do ICMS nas faturas de energia elétrica".
A determinação é para que as empresas interessadas se abstenham de incluir os serviços de transmissão e de distribuição de energia elétrica, além dos encargos setoriais, na base de cálculo do ICMS cobrado na fatura emitida ao usuário final.
O órgão explica que a aplicação de base de cálculo mais ampla do que aquela determinada em lei onera o consumidor de "maneira injustificável", especialmente por se tratar de serviço público definido como essencial.
Com isso, as concessionárias também terão que comprovar o cumprimento da medida, apresentando, até o quinto dia útil do mês seguinte ao ciclo de medição, um exemplo de fatura enviada aos consumidores.
"No último mês de julho, o órgão já havia determinado às empresas que comprovassem que as contas enviadas contêm informações claras sobre os valores cobrados, incluindo-se a descrição dos serviços prestados e a incidência de tributos, como o ICMS. Com esta verificação, ficou constatada a possibilidade de o repasse da redução do imposto não ter sido cumprido pelas concessionárias", afirma a Senacon.
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