Governador do Rio, Cláudio Castro Divulgação Governo do Estado/Rogério Santana
A nova regra vai valer para todos os parcelamentos solicitados a partir de agora, independentemente da data do recebimento do bem ou da herança, fato que gera a obrigação do pagamento do ITD.
Outra novidade é que os pedidos de parcelamento poderão ser feitos pela internet. O primeiro passo é preencher a declaração do imposto no Sistema de Declaração do ITD, disponível em https://portal.fazenda.rj.gov.br/itd/.
Com o acesso autorizado, o sistema mostrará as declarações já preenchidas. Basta selecionar a desejada e o número de parcelas. Feito isso, a emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj), usado para efetivar o pagamento estará liberada no site http://www.fazenda.rj.gov.br/pagamento. Caso a primeira parcela não seja paga até a data de vencimento, o parcelamento será cancelado. O prazo será sempre até o dia 20 de cada mês e o valor mínimo da parcela, de acordo com a legislação em vigor, é de 65 Ufirs (R$ 281,64 em valores atuais).
''O novo sistema promove uma verdadeira revolução ao permitir o parcelamento de débitos não vencidos, o que antes não acontecia. É uma mudança pioneira no cenário tributário. Além disso, a liberação acontece instantaneamente, facilitando a vida do contribuinte'', destacou o secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Lobo.
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