Novo cartão Bolsa Família de 2023MDAS/Divulgação
No mês passado, o presidente Lula sancionou a lei nº 14.601, que estabelece o novo formato do programa. Na ocasião, ele anunciou que - para fazer parte do Bolsa Família - a renda individual dos integrantes de uma família beneficiária passaria para R$ 218, ampliando o número de famílias atingidas pelo programa.
A partir dessa regra, a portaria publicada hoje detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias, sendo o principal o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa.
Como o governo federal se comprometeu a pagar o valor mínimo de R$ 600 por família, em caso de famílias menores, o Benefício Complementar (BCO) entra na composição do valor a ser pago.
Valores
O Benefício Extraordinário de Transição (BET) garante que não haja uma redução no benefício recebido até então, e só entra na composição caso o valor de cálculo em maio de 2023 seja superior ao cálculo total dos parâmetros atuais.
Além do detalhamento dos benefícios, a portaria traz as definições de como o benefício deverá ser distribuído em cada estado e no Distrito Federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, definida pela Lei Orçamentária Anual, e o número de famílias pobres nos municípios, calculado conforme a metodologia definida pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).
Inscrição
Nesse caso, um cartão é emitido para o responsável pela família sacar o dinheiro a cada mês.
Ações administrativas
Essas medidas podem ocorrer quando forem verificadas pendências na documentação, quando houver caso de morte ou quando houver descumprimento das regras, como identificação de trabalho infantil na estrutura familiar, por exemplo.
Os benefícios também podem cessar parcialmente, quando acontecer o fim de vigência, como é o caso de um adolescente que completa 19 anos e a família deixa de receber apenas o Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) daquele indivíduo.
As novas regras entram em vigor hoje, com exceção de alguns mecanismos que precisam de prazo maior para averiguação, como de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), já cadastrado em situação irregular na base da Receita Federal, por exemplo. Para esses casos, a portaria entra em vigor a partir de 2024.
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