Em reunião realizada nesta terça-feira, 15, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio exterior (Camex) aprovou o aumento do Imposto de Importação de 12% para 18%, pelo período de um ano, para três produtos lácteos: óleo butírico de manteiga, utilizado como ingrediente em queijos processados, outros produtos lácteos, molhos e pães; queijos de pasta mofada (azul) e outros que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti; e queijos com um teor de umidade igual ou superior a 46% e inferior a 55%, em peso — massa macia.
Além desses itens, o Gecex decidiu anular, no caso de 29 itens de produtos lácteos, uma decisão do governo anterior que reduziu unilateralmente a Tarifa Externa Comum (TEC) em 10%. Dessa forma, esses produtos terão imposto de importação variando de 10,8% a 14,4%. Alguns exemplos dessa lista são: iogurte (14,4%); manteiga (14,4%); queijo ralado (14,4%); e doce de leite (14,4%).
De acordo com o secretário executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, que presidiu a reunião, a decisão levou em consideração a situação delicada por que passa a pecuária de leite no país, com aumento do custo de produção interno e crescimento significativo das importações, o que vem causando impacto negativo aos produtores nacionais.
“A expectativa é de que as medidas minimizem os impactos negativos desse segmento tão essencial para geração de emprego e renda em nosso país, com forte presença de pequenos produtores de agricultura familiar na quase totalidade dos municípios brasileiros”, afirma.
Alteração de regras procedimentais para Ex-tarifários
O Gecex também aprovou resolução revisando decisão do governo anterior que permitia conceder ex-tarifários (redução do Imposto de Importação) a bens de capital (BK) e de informática (BIT) desde que os fornecedores estrangeiros oferecessem preços e prazos de entrega menores do que os praticados no Brasil.
A nova norma, que será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União (DOU), substitui as Portarias ME nº 309, de 24 de junho de 2019, e SDIC/ME nº 324, de 29 de agosto de 2019.
Com a resolução aprovada nesta terça, os filtros para concessão ou não de ex-tarifários passam a ser: capacidade de produção nacional de bens equivalentes; investimentos em andamento para a produção nacional de bens equivalentes; isonomia com bens produzidos no Brasil, inclusive quanto ao atendimento às leis e regulamentos técnicos e de segurança; e políticas públicas e medidas específicas destinadas a promover o desenvolvimento industrial.
Segundo avaliação do Secretário Executivo do MDIC, com a edição de regras mais claras e objetivas, o regime possibilitará um aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo, bem como estimular o investimento local em inovação, pesquisa e desenvolvimento.
De forma complementar, o MDIC poderá editar Portaria com detalhamento dos procedimentos do mecanismo de que trata essa Resolução.
Borrachas naturais
O Gecex aprovou, ainda, a elevação do Imposto de Importação, de 3,2% para 10,8%, de dois tipos de borrachas naturais secas. A medida, que terá vigência de dois anos, busca mitigar a crise enfrentada atualmente pelo setor, sobretudo em razão das quedas acentuadas no preço internacional do elastômero e da consequente perda de competitividade frente aos produtos importados de países do Sudeste Asiático.
Além da importância econômica e estratégica das borrachas naturais, a decisão levou em consideração o papel da produção de borracha natural nas esferas social, ambiental e de defesa.
As decisões do Gecex entrarão em vigor nos próximos dias, após a publicação das novas Resoluções no Diário Oficial da União. Todas as deliberações foram tomadas por unanimidade e o MDIC agradeceu a colaboração das partes envolvidas.
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