Consumidor poderá optar entre receber o valor em dinheiro ou ter o devido abatimento na próxima faturaReprodução/Freepik
A proposta vale para todos os prestadores de serviço do Estado, inclusive as concessionárias de serviços públicos. Segundo a medida, os credores deverão criar mecanismos de bloqueio para recebimento de faturas já quitadas e os prestadores de serviço, assim que identificarem o pagamento indevido, deverão imediatamente entrar em contato com o consumidor.
Já o consumidor que identificar o pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do dinheiro, mediante depósito em conta, ou o crédito em uma próxima fatura. Quando o consumidor optar pela restituição do valor, o prazo será de sete dias corridos. Se o consumidor escolher o crédito em fatura, este deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente. Só será permitida a conversão em crédito que seja expressamente autorizada pelo consumidor.
A medida entra em vigor 60 dias após a publicação em Diário Oficial. “Grande parte dos consumidores têm dificuldades de reaver junto aos credores valores pagos em duplicidade, e na maioria das vezes as prestadoras de serviço e similares não dão a opção de ressarcimento, apenas crédito nas faturas subsequentes, impactando diretamente na vida financeira do consumidor”, explicou Anderson Moraes.
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