Categoria de segurado pode ser subdivida, dependendo da forma em que o trabalho é praticadoDivulgação: Secretaria de Agricultur do Estado/ Emater-Rio

Os benefícios, concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), são destinados a diversas categorias de trabalhadores, sejam eles da região urbana ou rural. Observando as atividades oriundas do campo, uma das categorias que chama mais atenção é a de segurado especial. Para que esse grupo tenha acesso aos benefícios previdenciários, é necessária a comprovação da atividade rural executada, dentro dos critérios legais previstos.

Esse processo de comprovação, através da apresentação de documentos, pode gerar muitas dúvidas. Para auxiliar na compreensão desse tema, vamos explicar o que define esse tipo de segurado e o que é necessário para ter direito aos benefícios do INSS.

- O que caracteriza o segurado especial

Para se enquadrar nessa classe, o trabalhador precisa exercer sua atividade majoritariamente no campo. Ela pode ser realizada individualmente, com o auxílio eventual de terceiros, ou em regime de economia familiar, que é quando o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento, tanto social como econômico.

Essa categoria de segurado pode ser subdivida, dependendo da forma em que o trabalho rural é praticado. Uma dessas subdivisões é o pequeno produtor rural, que pode ser o proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado ou, ainda, aqueles que têm contrato de parceria, meação, comodato ou arrendamento rural.
Também, existe o seringueiro ou extrativista vegetal; o pescador artesanal; os indígenas e, finalmente, os quilombolas. É válido ressaltar que, se o trabalho for feito em regime de economia familiar, a família do segurado, que é a esposa ou marido e o filho maior de 16 anos, solteiro, também são classificados como especiais.

- O que é importante observar

Além de observar a forma que a atividade é praticada, o segurado especial precisa cumprir critérios legais para que os benefícios possam ser concedidos.
“Temos aspectos muito importantes que devem ser respeitados. Por exemplo: no caso de exploração agropecuária, o tamanho da terra não pode ser maior do que quatro módulos fiscais; a utilização de empregados para ajuda na produção não pode ultrapassar a proporção de 120 dias por ano civil e a utilização de matéria-prima não pode vir de outra origem que não for do próprio núcleo familiar”, destaca a chefe do Setor de Administração de Informações do Segurado da Gerência-Executiva do INSS em Varginha, no Sul de Minas, Érika Barbosa.

Para além de regras gerais, como citou a servidora, existem, ainda, aquelas que são específicas de cada tipo de segurado especial. No caso do pescador artesanal, por exemplo, Érika ressalta um cuidado importante a ser levado em conta: “A gente ainda tem a regra de que o barco utilizado em seu trabalho deve ser enquadrado apenas como barco de pequeno porte”.
"É bom reforçar que, a partir do casamento, os filhos não fazem mais parte do grupo familiar dos pais. Continuam fazendo parte do núcleo familiar dos pais, podendo ser enquadrados como segurados especiais, apenas os filhos solteiros, mesmo após completarem 21 anos de idade”, explica o servidor da Gerência Executiva do INSS em Montes Claros, Daniel Alves Teixeira.

- Como comprovar a condição de segurado especial

A comprovação é necessária quando um benefício é solicitado. Para isso, deve ser apresentada a Autodeclaração Rural, que contém os detalhes sobre como a atividade rural é praticada. Após essa etapa, o INSS consulta os dados do segurado no Pronater, o Programa de Agricultura Familiar do Governo Federal, para confirmar se a pessoa já tem elementos que comprovem a condição de segurado especial. Em caso contrário, será necessário apresentar documentos específicos relativos à sua atividade.

Em situações como a dos indígenas e quilombolas, apenas um documento será suficiente para essa comprovação. A declaração da Funai, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, servirá, exclusivamente para os indígenas, que não precisam apresentar a autodeclaração.

Já para os quilombolas, a autodeclaração é obrigatória e ela é confirmada pela Declaração de Exercício de Atividade Rural Quilombola, conforme decisão emitida pelo Incra, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. No caso dos pescadores artesanais, a autodeclaração do pescador também é necessária, acompanhada de documentos que comprovem o registro da profissão. É importante dizer que, desde março de 2015, o pescador artesanal deverá estar cadastrado no Registro Geral de Atividade Pesqueira, na categoria de Pescador Profissional Artesanal.

Para períodos trabalhados a partir de 2023, será possível, em breve, que a comprovação seja feita automaticamente pelos sistemas do INSS. Assim que essa novidade estiver disponível, irá facilitar a vida dos trabalhadores rurais.

Confira outros documentos que servem para comprovação de atividade rural

- Documento de propriedade das terras, a escritura;
- Contratos de arrendamento, parceria e comodato;
- Cartão de produtor rural;
- Notas fiscais de venda dos produtos agrícolas;
- Comprovantes de vacinação de gado;
- Declarações de entrega da produção rural para cooperativas.

É importante que os segurados especiais guardem a documentação que comprove o trabalho no campo, ao longo dos anos, porque ela pode ser necessária no momento da solicitação do benefício previdenciário.

- Como solicitar os serviços

Os segurados especiais podem solicitar um benefício, através do site ou aplicativo “Meu INSS” e da Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135, que fica disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Nesses canais, também é possível obter mais informações sobre como comprovar a condição de segurado especial e quais documentos são necessários. Além disso, os usuários podem consultar o site do INSS, no gov.br/inss, e na barra de busca, digitar “trabalhador rural”.

Indígenas são segurados especiais

Os indígenas também integram o grupo de segurado especial, cumprindo os requisitos para a aposentadoria do indígena. A condição de segurado especial como indígena deve ser comprovada por meio da certidão fornecida pela Funai, quando juntada a documentação necessária.

Para a solicitação de benefícios deverão ser apresentados carteira de identidade, CPF, registro administrativo de indígena, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos e os demais documentos solicitados pelo INSS.

Requisitos para pedir aposentadoria especial

- Ter 60 anos (homem) ou 55 (mulher)

- Ser indígena reconhecido pela Funai

- Ter 15 anos de atividade rural como indígena (180 meses de carência).