Categoria de segurado pode ser subdivida, dependendo da forma em que o trabalho é praticadoDivulgação: Secretaria de Agricultur do Estado/ Emater-Rio
Esse processo de comprovação, através da apresentação de documentos, pode gerar muitas dúvidas. Para auxiliar na compreensão desse tema, vamos explicar o que define esse tipo de segurado e o que é necessário para ter direito aos benefícios do INSS.
- O que caracteriza o segurado especial
Para se enquadrar nessa classe, o trabalhador precisa exercer sua atividade majoritariamente no campo. Ela pode ser realizada individualmente, com o auxílio eventual de terceiros, ou em regime de economia familiar, que é quando o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento, tanto social como econômico.
Essa categoria de segurado pode ser subdivida, dependendo da forma em que o trabalho rural é praticado. Uma dessas subdivisões é o pequeno produtor rural, que pode ser o proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado ou, ainda, aqueles que têm contrato de parceria, meação, comodato ou arrendamento rural.
- O que é importante observar
Além de observar a forma que a atividade é praticada, o segurado especial precisa cumprir critérios legais para que os benefícios possam ser concedidos.
Para além de regras gerais, como citou a servidora, existem, ainda, aquelas que são específicas de cada tipo de segurado especial. No caso do pescador artesanal, por exemplo, Érika ressalta um cuidado importante a ser levado em conta: “A gente ainda tem a regra de que o barco utilizado em seu trabalho deve ser enquadrado apenas como barco de pequeno porte”.
- Como comprovar a condição de segurado especial
A comprovação é necessária quando um benefício é solicitado. Para isso, deve ser apresentada a Autodeclaração Rural, que contém os detalhes sobre como a atividade rural é praticada. Após essa etapa, o INSS consulta os dados do segurado no Pronater, o Programa de Agricultura Familiar do Governo Federal, para confirmar se a pessoa já tem elementos que comprovem a condição de segurado especial. Em caso contrário, será necessário apresentar documentos específicos relativos à sua atividade.
Em situações como a dos indígenas e quilombolas, apenas um documento será suficiente para essa comprovação. A declaração da Funai, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, servirá, exclusivamente para os indígenas, que não precisam apresentar a autodeclaração.
Já para os quilombolas, a autodeclaração é obrigatória e ela é confirmada pela Declaração de Exercício de Atividade Rural Quilombola, conforme decisão emitida pelo Incra, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. No caso dos pescadores artesanais, a autodeclaração do pescador também é necessária, acompanhada de documentos que comprovem o registro da profissão. É importante dizer que, desde março de 2015, o pescador artesanal deverá estar cadastrado no Registro Geral de Atividade Pesqueira, na categoria de Pescador Profissional Artesanal.
Para períodos trabalhados a partir de 2023, será possível, em breve, que a comprovação seja feita automaticamente pelos sistemas do INSS. Assim que essa novidade estiver disponível, irá facilitar a vida dos trabalhadores rurais.
Confira outros documentos que servem para comprovação de atividade rural
- Documento de propriedade das terras, a escritura;
- Contratos de arrendamento, parceria e comodato;
- Cartão de produtor rural;
- Notas fiscais de venda dos produtos agrícolas;
- Comprovantes de vacinação de gado;
- Declarações de entrega da produção rural para cooperativas.
É importante que os segurados especiais guardem a documentação que comprove o trabalho no campo, ao longo dos anos, porque ela pode ser necessária no momento da solicitação do benefício previdenciário.
- Como solicitar os serviços
Os segurados especiais podem solicitar um benefício, através do site ou aplicativo “Meu INSS” e da Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135, que fica disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Nesses canais, também é possível obter mais informações sobre como comprovar a condição de segurado especial e quais documentos são necessários. Além disso, os usuários podem consultar o site do INSS, no gov.br/inss, e na barra de busca, digitar “trabalhador rural”.
Indígenas são segurados especiais
Os indígenas também integram o grupo de segurado especial, cumprindo os requisitos para a aposentadoria do indígena. A condição de segurado especial como indígena deve ser comprovada por meio da certidão fornecida pela Funai, quando juntada a documentação necessária.
Para a solicitação de benefícios deverão ser apresentados carteira de identidade, CPF, registro administrativo de indígena, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos e os demais documentos solicitados pelo INSS.
Requisitos para pedir aposentadoria especial
- Ter 60 anos (homem) ou 55 (mulher)
- Ser indígena reconhecido pela Funai
- Ter 15 anos de atividade rural como indígena (180 meses de carência).
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.