Para aqueles que possuem múltiplas rendas, é importante ficar atento aos possíveis erros na declaração Freepik
Publicado 26/04/2025 05:00
Declarar rendimentos à Receita Federal pode gerar uma série de dúvidas entre os contribuintes, principalmente por causa da longa lista de requisitos e obrigações que devem ser cumpridos para evitar a malha fina. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é mais uma dessas dores de cabeça. Esse tributo é recolhido pela fonte pagadora, mensalmente. Por se tratar de um imposto antecipado, parte do valor pode ser restituída na declaração anual, o que tende a confundir quem recebe de várias fontes.
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A omissão de informações é um dos principais erros cometidos no formulário, seja por desconhecimento ou tentativa de sonegação. Para evitar problemas com o Leão, é essencial seguir as orientações da Receita e conferir todos os dados antes de enviar a declaração.
O que é o IRRF?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma antecipação do tributo cobrado de pessoas físicas e jurídicas. Ele incide sobre ganhos como salários, aluguéis e investimentos, sendo recolhido diretamente pela fonte pagadora. Ou seja, antes mesmo de o salário chegar ao trabalhador, uma parte já foi destinada ao Fisco.

No caso de contratos redigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o desconto é feito mensalmente no contracheque, com base na faixa salarial. A empresa recolhe o valor e o repassa à Receita como antecipação do imposto devido.

No início do ano seguinte, é fornecido o informe de rendimentos, documento que reúne os valores pagos ao longo do período. É com base nele que o trabalhador deve preencher a declaração anual.
Contribuinte que tem imposto retido na fonte ainda pode ter imposto a pagar?
Mesmo com a retenção mensal, é comum que muitos contribuintes fiquem confusos na hora de prestar contas. Como o desconto é automático, acabam esquecendo de declarar outras fontes de renda obtidas ao longo do ano. O DIA conversou com a especialista em Direito Tributário Marília Cavagni, que explicou o que acarreta esse problema.
A omissão de informações é um dos principais erros cometidos na declaração - Reprodução/Internet
A omissão de informações é um dos principais erros cometidos na declaraçãoReprodução/Internet
"A retenção na fonte considera apenas os valores pagos individualmente por cada fonte, sem somar o total recebido. A tabela progressiva do IR é aplicada sobre a soma global dos rendimentos, o que pode levar a um imposto maior", afirmou.
Assim, o desconto feito pela empresa não dispensa o contribuinte de declarar todos os ganhos tributáveis. A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) leva em conta o conjunto de receitas e também as deduções permitidas por lei.
Quais são os principais erros na declaração dos contribuintes com mais de uma fonte de renda?
Para aqueles que possuem duas ou mais fontes de renda, é importante ficar atento a possíveis equívocos no momento de declarar os valores recebidos. Marília Cavagni apontou os erros mais comuns.
"Os principais erros são: omitir rendimentos de alguma fonte, declarar valores diferentes dos informados no Informe de Rendimentos, esquecer de informar dependentes em múltiplas fontes e não somar todos os rendimentos tributáveis para cálculo do imposto devido", destacou.
A consultora tributária Ana Claudia Utumi ressaltou que o esquecimento de informações pode levar o contribuinte à malha fina, além de gerar multas. "O esquecimento de alguma fonte de renda na declaração pode resultar na malha fina e, caso não seja corrigido, isso poderá gerar cobrança do imposto devido, acrescido de multa de até 100% e juros SELIC", explicou.
Ana Claudia apontou ainda cuidados importantes para evitar erros no preenchimento.
"É essencial prestar atenção ao digitar os valores e incluir todas as informações constantes do Informe de Rendimentos. Caso a fonte pagadora seja uma pessoa física (exceto empregadora), como no caso de aluguéis, os rendimentos devem ser informados no campo 'Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior'", orientou.
Como planejar financeiramente o pagamento do imposto devido, caso não tenha sido retido no IRRF?
É fundamental que o contribuinte se organize financeiramente para quitar valores não retidos na fonte. Para isso, há estratégias que podem facilitar o acerto de contas com a Receita. O consultor contábil André Cavalcanti explicou como funciona esse planejamento.
É indispensável que o contribuinte se planeje financeiramente para pagar os valores não retidos na fonteArte/Agência Brasil
"Caso o contribuinte tenha noção de quanto será sua renda global anual, mesmo que estimada, ele pode simular no programa da declaração do ano anterior qual seria o valor total de imposto, comparar com o que está sendo retido mensalmente, e se planejar para recolher a diferença no ano seguinte", explicou.
O especialista também sugeriu alternativas para evitar surpresas. "Adicionalmente, o contribuinte pode usar: o carnê leão, para rendas de pessoa física (autônomos, aluguéis), permite recolhimento mensal antecipado; o ajuste de retenções, solicitando à fonte pagadora um desconto maior, se possível; e o parcelamento, após a entrega da declaração, que permite dividir o saldo devedor em até oito vezes, com valor mínimo de R$ 50 por parcela", completou Cavalcanti.
Prazo para envio da declaração
O período para envio das declarações teve início no dia 17 de março e vai até as 23h59 de 30 de maio. O programa do Imposto de Renda 2025 já está disponível para download no site da Receita Federal, com versões compatíveis para Windows, MacOS, Linux e Multiplataforma.
Para quem prefere preencher a declaração online utilizando o modelo pré-preenchido, o acesso pode ser feito pelo aplicativo "Receita Federal", liberado no dia 1° de abril.
* Reportagem do estagiário João Santos, sob supervisão de Marlucio Luna
 
 
  
 
 
 
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