Depois do Carnaval, o ano realmente começa e, junto com ele, chega a temporada de acerto de contas com o Leão. Está na hora de organizar os documentos e preparar a declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal anunciou que o período para o envio começa às 8h desta segunda-feira, 17, e vai até as 23h59 do dia 30 de maio.
A expectativa da Receita é de sejam enviadas até o final do prazo 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 entregues em 2024.
O programa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) 2025 foi liberado na quinta-feira, 13, para download. Ele poderá ser baixado no site da Receita Federal, com versões compatíveis para Windows, MacOs, Linux e Multiplataforma.
Os contribuintes que costumam fazer a declaração on-line e utilizam a declaração pré-preenchida deverão aguardar até o dia 1º de abril, quando será liberado o aplicativo "Receita Federal". Até 2024, a Receita utilizava o app "Meu Imposto de Renda", porém decidiu desativá-lo neste ano. Ele permitirá o preenchimento dos dados pelo celular.
Declaração pode ser feita por meio do aplicativo 'Meu Imposto de Renda' ou pelo Programa Gerador de Declaração Reprodução/Governo Federal
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Os critérios que determinam a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda em 2025 são os seguintes:
. Renda: quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 33.888,00;
. Rendimento isentos: quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia), acima de R$ 200 mil;
. Atividade rural: receita bruta anual acima de R$ 169.440;
. Venda de imóveis: quem vendeu um imóvel e usou o valor para comprar outro em até 180 dias, obtendo isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital;
. Compensação de prejuízos na atividade rural de 2024 ou de anos anteriores;
. Bens e direitos: aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens que somavam mais de R$ 800 mil;
. Investimentos: quem realizou operações na bolsa de valores, mercadorias, futuros e semelhantes;
. Residência fiscal: aquele que passu à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;
. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
. Os cidadãos que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754, de 2023)
. Trusts e bens no exterior: cidadão que optou pela atualização de bens e direitos no exterior a valor de mercado ou era titular de trust e contratos similares;
A principal mudança foi a alteração do valor de rendimento tributável que subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Além dela, o órgão também mudou o valor mínimo que obriga quem obteve receita bruta na atividade rural a declarar, de R$ 153.199,50 para R$ 169.440.
A Receita também incluiu a obrigatoriedade da declaração para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973, de 2024) assim como para aqueles que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754, de 2023).
O que é alíquota e o desconto simplificado do Imposto de Renda ?
Confira abaixo a tabela com as alíquotas aplicáveis de acordo com a faixa de renda.
Tabela com o valor das alíquotas mediante as respectivas faixas salariais Reprodução/Receita Federal
A alíquota do Imposto de Renda determina o percentual da sua renda que será destinado ao pagamento do imposto. No caso das pessoas físicas, o cálculo do IR se baseia em alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior a renda, maior o percentual de imposto pago.
O desconto simplificado é uma alternativa à dedução de despesas específicas, como gastos médicos e educação. Ele permite um abatimento automático de 20% sobre a base de cálculo do imposto, sem necessidade de comprovação de despesas.
Com essa regra, o governo garantiu que quem ganhava até R$ 2.824 mensais também ficaria isento do IR, pois o desconto simplificado reduzia a base tributável abaixo do limite de isenção.
No caso das empresas, a alíquota do IR varia conforme o regime tributário. No lucro real, incide sobre o lucro líquido, enquanto no lucro presumido, aplica-se sobre uma margem de lucro estabelecida pelo governo, geralmente de 15%, com adicional em alguns casos.
O que acontece se atrasar a declaração?
Quem perder o prazo estará sujeito a penalidades, incluindo:
. Multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do IR devido;
. Irregularidade no CPF, podendo impactar financiamentos, emissão de passaporte e outras operações financeiras;
. Bloqueio da restituição, caso o contribuinte tenha valores a receber da Receita Federal.
Como declarar o Imposto de Renda?
Antes de iniciar o preenchimento, reúna os seguintes documentos:
. Pessoais: RG, CPF, comprovante de residência;
. Rendimentos: informe de rendimentos do empregador, bancos e outras fontes pagadoras;
. Dependentes: documentos pessoais e comprovantes de despesas médicas e convencionais;
. Bens e investimentos: escritura de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de corretoras;
. Outros: comprovantes de previdência privada, plano de saúde, entre outros.
A declaração pode ser feita por meio do aplicativo "Receita Federal", após a instituição desativar o app "Meu Imposto de Renda", que estará disponível, a partir do primeiro dia de abril, para download nos sistemas Android (Google) e iOS (Apple) ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), para computadores, que foi disponibilizado no dia 13 de março. Após preencher os dados, revise as informações e envie a declaração, a partir das 8h do dia 17 deste mês.
Confira algumas dicas para não cair na malha fina do IR
A malha fina ocorre quando a Receita Federal identifica inconsistências na declaração do Imposto de Renda, como omissão de rendimentos, erros no preenchimento ou falta da comprovação de despesas. Para evitar problemas, siga estas orientações:
. Use ferramentas de apoio: em caso de dúvidas, utilize os programas da Receita ou consulte um contador;
. Fique atento aos prazos: configure lembretes e evite deixar para entregar no limite do prazo;
. Considere a contratação de um contador: se sua declaração for complexa, ou se não tiver tempo para lidar com a declaração por conta própria, um profissional pode ajudar;
. Dependentes: um filho de pais separados só pode ser declarado por um dos responsáveis;
. A partir de suas necessidades, escolha o modelo simplificada ou completa: o programa da Receita Federal mostra o quanto o contribuinte tem a pagar ou receber ao escolher cada modelo. A versão completa é a ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis (gastos médicos, educação);
. Aproveite benefícios fiscais: doações para projetos fiscais podem reduzir o imposto devido;
. Saldo bancário: valores acima de R$ 140 em qualquer conta bancária devem ser declarados. Se você possui contas em mais de uma instituição, é necessário informar o saldo de todas que atingiam esse valor ou mais no último dia do ano anterior;
. Guarde o recibo: ele pode ser solicitado por instituições para comprovar o envio da declaração.
Com atenção e organização, você reduz as chances de cometer erros na declaração e evita problemas com a Receita Federal. Manter os documentos em ordem e revisar as informações antes do envio são passos essenciais para não cair na malha fina.
Pagamento das restituições
Confira abaixo o cronograma de restituições para 2025:
. Primeiro lote: 30 de maio; . Segundo lote: 30 de junho; . Terceiro lote: 31 de julho; . Quarto lote: 29 de agosto; . Quinto lote: 30 de setembro.
Os contribuintes que pagaram mais imposto que o necessário tem direito a restituição do IRPF 2025. A ordem de envio do dinheiro é definida de acordo com prioridades previstas em leis e com regras definidas pela própria Receita. Veja a sequência:
1- Quem tem 80 anos ou mais;
2- Quem tem 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave;
3- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério;
4- Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição via Pix;
5- Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição via Pix;
6- Demais contribuintes.
O “desempate” em cada um dos grupos é conferido pela data de entrega da declaração, dando prioridade a quem enviou primeiro.
Isenção no IR até R$ 5 mil?
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou em 05 de fevereiro que o projeto de lei que amplia a isenção para quem ganha até R$ 5 mil está pronto. Para compensar a perda de arrecadação, o governo pretende criar uma tributação mínima de 10% para rendas acima de R$ 50 mil mensais.
Mesmo que a proposta seja aprovada antes do fim da entrega das declarações para 2025, a nova regra só passará a valer em 2026.
* Matéria do estagiário João Santos, sob supervisão de Marlucio Luna
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