Após quase uma década de tentativas frustradas de cobrança, a Justiça de São Paulo autorizou, em janeiro de 2025, a penhora de bens dentro da residência de um devedor. A decisão da 4ª Vara Cível de Itaquera, na capital paulista, reacende o debate sobre os limites da execução de dívidas no País e sinaliza uma possível tendência de endurecimento das medidas judiciais frente ao aumento da inadimplência.
A penhora "portas adentro" é uma medida judicial que autoriza o ingresso do oficial de justiça em uma residência ou estabelecimento comercial para localizar bens do devedor. Caso o acesso seja impedido, o juiz pode determinar o arrombamento do imóvel.
Para o advogado Daniel Blanck, a decisão reflete uma aplicação mais efetiva dos meios de coerção patrimonial para garantir o cumprimento de decisões judiciais, especialmente diante de devedores que ocultam bens. "Contudo, levanta controvérsias ao confrontar direitos fundamentais, como a inviolabilidade do domicílio e a dignidade da pessoa humana, exigindo forte ponderação judicial", destaca.
Blanck esclarece que, mesmo com ordem judicial, não se pode penhorar bens que comprometam a subsistência do devedorDivulgação
A penhora feita dentro da casa do devedor não está descrita de forma clara na lei, mas o Código de Processo Civil permite que o juiz adote as medidas necessárias para garantir que as decisões judiciais sejam cumpridas. "Trata-se de interpretação extensiva da norma, respaldada por precedentes do STJ que admitem medidas atípicas, desde que proporcionais e fundamentadas", explica Blanck.
Podem ser penhorados objetos de valor econômico, como aparelhos celulares, videogames, jóias, relógios e obras de arte, entre outros. Por outro lado, o advogado esclarece que há itens impenhoráveis, como: salário, pensão e móveis essenciais da residência. "Mesmo com ordem judicial, não se pode penhorar bens que comprometam a subsistência do devedor e da família", frisa.
A advogada Cátia Vita avalia essa medida como excepcional: "Ela só é utilizada quando outras formas de penhora, como a on-line, são infrutíferas ou quando o devedor tenta esconder seus bens". Ela ainda detalha que os consumidores devem ficar atentos ao adquirir dívidas, tendo em vista que o inadimplemento pode gerar execução e penhora. "Algumas empresas, mesmo com pequeno valor, realizam a penhora até mesmo de forma pedagógica para desestimular o calote", explica.
Cátia alerta que o consumidor deve ter cautela ao contrair dívidas, pois inadimplência pode levar à penhoraDivulgação
Decisão pode virar tendência?
Quando alguém não paga uma dívida, o credor pode recorrer à Justiça para cobrar. O devedor é avisado e pode se defender. Se a Justiça confirmar a dívida e não houver pagamento, começa a busca por bens, como dinheiro em conta ou imóveis. Se nada for encontrado, o juiz pode autorizar que oficiais entrem na casa do devedor para penhorar objetos de valor, que depois podem ser leiloados para quitar a dívida.
"É uma legislação que precisa ser aprimorada especialmente para uma atualização da realidade atual. No entanto ela já tem proporcionado um grande avanço em auxiliar àqueles que por alguns tropeços acabam por ficar superendividados", explica o secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca.
A vice-presidente da OAB-RJ, Sylvia Drumond, afirma que a prática indiscriminada de penhoras pode representar uma afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio do mínimo existencial: "A Comissão de Defesa do Consumidor vê essa decisão com grande preocupação. Embora a execução de dívida seja um direito do credor, autorizar a penhora de bens essenciais no interior da residência pode ferir garantias fundamentais previstas na Constituição e no Código de Processo Civil."
Sylvia afirma que decisões dessa natureza podem representar retrocesso no tratamento humanizado do superendividamentoFlávia Freitas/OAB-RJ
Sylvia avalia que permitir medidas agressivas de execução dentro do domicílio sem o devido cuidado pode consolidar uma cultura de responsabilização penalizante do devedor, em vez de promover sua recuperação econômica e social. "Decisões dessa natureza podem representar um retrocesso no tratamento humanizado do superendividamento", alerta.
Cátia acredita que os advogados podem recorrer a esse precedente em outras ações. Para ela, decisões desse tipo servem de referência e acabar estimulando a banalização da prática.
Caso a penhora "portas adentro" vire uma decisão comum, o advogado Daniel Blanck comenta que pode aumentar a judicialização e conflitos na execução de dívidas, além de agravar a vulnerabilidade social de famílias inadimplentes. "Pode ainda gerar sensação de insegurança quanto à proteção do lar", continua.
Diante desse cenário, o especialista explica que o devedor tem como se defender apresentando impugnação, demonstrando que os bens indicados são impenhoráveis ou essenciais para sua subsistência. Além disso, é possível recorrer da decisão, negociar o valor da dívida ou buscar a repactuação judicial do débito.
Aline Soares, diretora da Business Legal, da Holding SM — empresa especializada em Controladoria e Contabilidade — avalia que a decisão que autorizou a penhora de bens dentro da residência pode influenciar o comportamento de inadimplentes. "Embora não seja uma medida comum, esse tipo de decisão envia um recado claro, principalmente para quem age de má-fé, ocultando ou transferindo patrimônio: não basta apenas zerar contas ou colocar bens em nome de terceiros", afirma.
Aline diz que a decisão reforça a importância de gestão financeira e acordos antes que a situação pioreDivulgação
Por outro lado, segundo ela, a decisão também reforça, para os devedores de boa-fé, a importância de uma gestão financeira preventiva e de buscar um acordo com o credor antes que a situação se agrave.
"A decisão pode incentivar credores a solicitar penhoras similares, principalmente em execuções de dívidas civis, ampliando o uso da medida", reflete Blanck.
Para o advogado, há risco de violações a direitos fundamentais, intimidação e constrangimento indevido, especialmente para pessoas hipossuficientes ou superendividadas, se não houver rigor na análise judicial.
Aline destaca que o equilíbrio entre o direito do credor de recuperar os valores devidos e o dever de preservar a dignidade do devedor é um dos grandes desafios do sistema judiciário. Ela explica que ambos os direitos são legítimos e que a proporcionalidade e os limites na execução devem ser avaliados caso a caso. "É fundamental que o magistrado não perca de vista que a dignidade humana é um princípio protegido pela Constituição Federal", afirma.
Inadimplência no Brasil
Dados da Serasa relativos a abril de 2025 mostram um aumento no número de inadimplentes no País. O total de brasileiros com dívidas em atraso chegou a 76,6 milhões, representando um crescimento de 1,15% em relação ao mês anterior. Desses, 7,6 milhões são do Estado do Rio de Janeiro.
A advogada Cátia Vita informa que os superendividados têm direito à repactuação, segundo a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021). "Antes da penhora, o Judiciário deve avaliar alternativas menos gravosas e garantir que a medida não impeça a sobrevivência digna da pessoa e da família", conta.
A lei define um procedimento judicial específico para renegociar as dívidas. O processo começa com o pedido de repactuação feito pelo consumidor ao Poder Judiciário. A partir disso, o juiz convoca os credores para uma audiência de conciliação, em que o devedor pode apresentar um plano de pagamento, preservando o mínimo necessário para a sobrevivência.
A vice-presidente da OAB-RJ diz que a Comissão defende maior capacitação de magistrados, pois a Lei 14.181/2021, embora avance, "ainda enfrenta dificuldades de aplicação, especialmente na repactuação de dívidas, com falta de uniformidade na jurisprudência e proteção insuficiente ao superendividado".
"O devedor pode apresentar impugnação, demonstrar que os bens são impenhoráveis ou essenciais, além de recorrer da decisão. Também pode negociar o débito ou buscar repactuação judicial", comenta Blanck.
Aline ressalta que um dos principais erros cometidos por pessoas físicas e pequenas empresas é negligenciar ou ignorar as tentativas de negociação e acordos antes que a situação chegue a uma medida extrema. Segundo ela, muitas execuções que afetam o patrimônio ou restringem direitos do devedor são resultado de "acordos mal conduzidos ou mediações frustradas".
Em abril, o valor médio de cada acordo de renegociação feito na plataforma da Serasa foi de R$ 790. No total, os acordos somaram mais de R$ 10,56 bilhões.
"Outro erro grave é não prestar atenção aos contratos assinados ou não buscar orientação jurídica adequada para entender as possíveis penalidades e juros decorrentes da inadimplência", alerta a advogada.
A especialista da Serasa em educação financeira, Patrícia Camilo, destaca que, mais do que o medo de medidas judiciais, é fundamental que as pessoas busquem uma boa saúde financeira para evitar situações extremas como a penhora “portas adentro”.
Patrícia destaca que é possível consultar penhoras pelo CPF ou CNPJ na plataforma da SerasaDivulgação
Ela orienta quatro passos importantes para quem quer manter o equilíbrio financeiro. O primeiro é organizar as finanças, controlando despesas e receitas e elaborando um orçamento detalhado para evitar o endividamento excessivo. O segundo passo é manter as dívidas em dia, cumprindo com as obrigações financeiras nos prazos estabelecidos e negociando com os credores diante de dificuldades.
Patrícia lembra ainda que, para verificar se há alguma penhora em nome do consumidor, é possível fazer consultas usando CPF ou CNPJ na plataforma da Serasa, além de acessar os sites oficiais dos tribunais ou cartórios de protesto.
*Matéria da estagiária Aline Fernandes, sob supervisão de Marlucio Luna
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