MP aperta as regras para a concessão do seguro-defeso a pescadores, incluindo a exigência de registro biométrico dos beneficiáriosReprodução
"Somente fará jus ao benefício pescador profissional que comprovar domicílio em município abrangido ou limítrofe à área definida no ato que instituiu o período de defeso, conforme os procedimentos e os critérios estabelecidos em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat)", diz o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O governo também passa a exigir dos pescadores a cópia dos documentos fiscais de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que constem o registro da operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária referentes a, no mínimo, seis meses dos 12 meses anteriores ao início do período de defeso, ou comprovantes de contribuição previdenciária mensal referentes aos meses de exercício da pesca, na hipótese de ter comercializado sua produção com pessoa física.
A MP prevê ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgue mensalmente lista com todos os beneficiários do seguro-defeso, detalhados por localidade, nome, endereço e número e data de inscrição no RGP.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.