Publicado 15/09/2022 19:15
Rio - Apesar de ter sido proibido de fazer campanha eleitoral e de ter tido a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE), Daniel Silveira faz campanha por meio de apoiadores nas redes sociais. A reportagem de O DIA ouviu especialistas para esclarecer como está a situação eleitoral do candidato ao Senado.
Daniel Silveira teve o registro de candidatura indeferido (rejeitado) pelo TRE no dia 6 de setembro. A Justiça Eleitoral acolheu a ação de impugnação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE) e pela federação dos partidos PSOL e Rede.
Daniel Silveira teve o registro de candidatura indeferido (rejeitado) pelo TRE no dia 6 de setembro. A Justiça Eleitoral acolheu a ação de impugnação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE) e pela federação dos partidos PSOL e Rede.
Leia também: Daniel Silveira poderá receber multa por descumprir ordem do TRE-RJ
A inelegibilidade decorre da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou Silveira em abril deste ano a mais de oito anos de prisão e à perda do mandato por coação em processo e tentativa de impedir o livre exercício de poderes da União.
Mesmo com a candidatura rejeitada, o nome de Daniel Silveira está nas urnas porque o político entrou com um recurso no TRE. Chamado 'embargo de declaração', esse tipo de recurso tem a finalidade específica de esclarecer eventual contradição ou omissão da decisão.
Com isso, a situação de Daniel Silveira é de "candidato com registro indeferido (rejeitado) com recurso".
Após o julgamento dos embargos de declaração no Tribunal Regional Eleitoral, o candidato também poderá entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral. A Lei 9504 (Lei das Eleições) prevê que quem recorre da decisão pode permanecer concorrendo ao pleito na condição de candidato indeferido sub judice.
"Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior", diz a lei.
No entanto, na ação contra Daniel Silveira, o MPE pediu a suspensão do acesso aos recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da utilização do horário eleitoral gratuito, além de outras medidas, que foram acolhidas pela Justiça Eleitoral.
A inelegibilidade decorre da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou Silveira em abril deste ano a mais de oito anos de prisão e à perda do mandato por coação em processo e tentativa de impedir o livre exercício de poderes da União.
Mesmo com a candidatura rejeitada, o nome de Daniel Silveira está nas urnas porque o político entrou com um recurso no TRE. Chamado 'embargo de declaração', esse tipo de recurso tem a finalidade específica de esclarecer eventual contradição ou omissão da decisão.
Com isso, a situação de Daniel Silveira é de "candidato com registro indeferido (rejeitado) com recurso".
Após o julgamento dos embargos de declaração no Tribunal Regional Eleitoral, o candidato também poderá entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral. A Lei 9504 (Lei das Eleições) prevê que quem recorre da decisão pode permanecer concorrendo ao pleito na condição de candidato indeferido sub judice.
"Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior", diz a lei.
No entanto, na ação contra Daniel Silveira, o MPE pediu a suspensão do acesso aos recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da utilização do horário eleitoral gratuito, além de outras medidas, que foram acolhidas pela Justiça Eleitoral.
Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos por O DIA explicam que mesmo que o candidato conste nas urnas, só terá os votos validados caso o TSE reverta a decisão do TRE, que considerou Silveira inelegível.
"A validade vai ficar condicionada ao TSE deferir o recurso lá na frente. Caso o TSE mantenha o entendimento do TRE, os votos serão anulados. Não se conta como válido, o voto dado a candidato sem registro. Nem diplomado ele seria", explica a professora de Direito da FGV Rio Silvana Batini.
O partido de Daniel, PTB, tampouco poderia aproveitar os votos do candidato, caso o TSE confirme a decisão do TRE. O prazo para substituição de candidato se encerrou no último dia 12.
Inelegível por condenação no STF
O Tribunal Regional Eleitoral julgou que Daniel Silveira não tem direito de se candidatar porque é inelegível pela Lei da Ficha Limpa. O candidato foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos de prisão em abril deste ano.
A defesa de Daniel Silveira argumenta que por ter recebido o indulto presidencial, o deputado federal poderia concorrer às eleições. No entanto, a Justiça Eleitoral do Rio entendeu por 6 votos a 1 que a graça conferida pelo presidente da República a Silveira o liberou da prisão, mas não o absolveu da condenação.
Segundo Batini, este entendimento é consolidado pelos Tribunais Superiores. “O que existe bastante consolidado sobre o alcance do indulto no geral, não só em casos eleitorais, é que o indulto é caso de extinção da pena e não da condenação. Tanto é, que os réus não viram primários. São considerados reincidentes caso cometam outro crime”, afirma a professora da FGV.
"Para fins eleitorais o que importa é a condenação, e não a pena. O indulto, evita que ele cumpra a pena, mas não retira a condição de condenado, ele continua inelegível pela Lei da Ficha Limpa", prossegue.
O professor de Direito Constitucional da UFF corrobora. Gustavo Sampaio ressalta que prevalece a posição do Superior Tribunal de Justiça.
"A súmula 631 do STJ diz que o indulto individual apenas abrange os efeitos primários da condenação, basicamente, a prisão. Esse indulto não abrange os efeitos secundários, como inelegibilidade, e impedimento de participar de licitação ou concurso público", explica.
Para se eleger, Silveira precisaria de uma vitória no Tribunal Superior Eleitoral, além de receber a maior quantidade de votos, já que este ano há somente uma vaga por estado para o Senado.
"Se lá na frente, o TSE der o registro, ok. Mas, se confirmar a decisão do TRE, os votos serão anulados", reforça Batini.
Com as redes sociais suspensas, Silveira tem feito campanha por áudios repassados no WhatsApp e no Telegram. Em um deles, ele argumenta que terá mais chance de absolvição na Justiça se receber muitos votos.
O professor de Direito Constitucional, no entanto, afirma que essa estratégia não faz sentido juridicamente. "O compromisso que qualquer tribunal tem é julgar com imparcialidade e neutralidade. Se o recurso for julgado depois das eleições, o TSE vai julgar a despeito de quantos votos o candidato receber. Ganhe 1 voto ou 3 milhões de votos, não faz diferença para a apreciação do TSE", explica.
Em uma situação hipotética de que Daniel seja o mais votado na eleição para o Senado e que o TSE confirme a cassação do registro, há duas possibilidades, explica o professor Gustavo Sampaio. "A mais provável é que o segundo colocado nas eleições seja diplomado. A outra, que nunca aconteceu no Rio de Janeiro, é a promoção de uma votação suplementar para senador".
"A validade vai ficar condicionada ao TSE deferir o recurso lá na frente. Caso o TSE mantenha o entendimento do TRE, os votos serão anulados. Não se conta como válido, o voto dado a candidato sem registro. Nem diplomado ele seria", explica a professora de Direito da FGV Rio Silvana Batini.
O partido de Daniel, PTB, tampouco poderia aproveitar os votos do candidato, caso o TSE confirme a decisão do TRE. O prazo para substituição de candidato se encerrou no último dia 12.
Inelegível por condenação no STF
O Tribunal Regional Eleitoral julgou que Daniel Silveira não tem direito de se candidatar porque é inelegível pela Lei da Ficha Limpa. O candidato foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos de prisão em abril deste ano.
A defesa de Daniel Silveira argumenta que por ter recebido o indulto presidencial, o deputado federal poderia concorrer às eleições. No entanto, a Justiça Eleitoral do Rio entendeu por 6 votos a 1 que a graça conferida pelo presidente da República a Silveira o liberou da prisão, mas não o absolveu da condenação.
Segundo Batini, este entendimento é consolidado pelos Tribunais Superiores. “O que existe bastante consolidado sobre o alcance do indulto no geral, não só em casos eleitorais, é que o indulto é caso de extinção da pena e não da condenação. Tanto é, que os réus não viram primários. São considerados reincidentes caso cometam outro crime”, afirma a professora da FGV.
"Para fins eleitorais o que importa é a condenação, e não a pena. O indulto, evita que ele cumpra a pena, mas não retira a condição de condenado, ele continua inelegível pela Lei da Ficha Limpa", prossegue.
O professor de Direito Constitucional da UFF corrobora. Gustavo Sampaio ressalta que prevalece a posição do Superior Tribunal de Justiça.
"A súmula 631 do STJ diz que o indulto individual apenas abrange os efeitos primários da condenação, basicamente, a prisão. Esse indulto não abrange os efeitos secundários, como inelegibilidade, e impedimento de participar de licitação ou concurso público", explica.
Para se eleger, Silveira precisaria de uma vitória no Tribunal Superior Eleitoral, além de receber a maior quantidade de votos, já que este ano há somente uma vaga por estado para o Senado.
"Se lá na frente, o TSE der o registro, ok. Mas, se confirmar a decisão do TRE, os votos serão anulados", reforça Batini.
Com as redes sociais suspensas, Silveira tem feito campanha por áudios repassados no WhatsApp e no Telegram. Em um deles, ele argumenta que terá mais chance de absolvição na Justiça se receber muitos votos.
O professor de Direito Constitucional, no entanto, afirma que essa estratégia não faz sentido juridicamente. "O compromisso que qualquer tribunal tem é julgar com imparcialidade e neutralidade. Se o recurso for julgado depois das eleições, o TSE vai julgar a despeito de quantos votos o candidato receber. Ganhe 1 voto ou 3 milhões de votos, não faz diferença para a apreciação do TSE", explica.
Em uma situação hipotética de que Daniel seja o mais votado na eleição para o Senado e que o TSE confirme a cassação do registro, há duas possibilidades, explica o professor Gustavo Sampaio. "A mais provável é que o segundo colocado nas eleições seja diplomado. A outra, que nunca aconteceu no Rio de Janeiro, é a promoção de uma votação suplementar para senador".
Entretanto, Sampaio pondera que na Justiça Eleitoral os prazos são curtos. Em geral, são julgados em até três dias. "Nós já estamos nas imediações do dia 2 de outubro. Na Justiça Eleitoral, os prazos são muito curtos. Em geral de 1 a 3 dias. Possivelmente, se houver recurso no TSE, o tribunal vai julgar antes das eleições", comenta.
A reportagem procurou o candidato e a sua defesa, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.
A reportagem procurou o candidato e a sua defesa, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.
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