Publicado 16/05/2021 17:21 | Atualizado 16/05/2021 17:22
Rio - A administração do Maracanã foi multada pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro por conta da presença de convidado no empate em 1 a 1 entra Flamengo e Fluminense, pela partida de ida na final do Carioca, no sábado.
Segundo o órgão, a iniciativa não teve autorização das autoridades, sendo assim, foi considerada uma infração sanitária gravíssima. Logo, a administração do Maracanã terá que pagar R$ 14.060,72.
Vale ressaltar que a Vigilância Sanitária alega não ter sido consultada pela liberação de qualquer número de convidados, seja pelo Maracanã ou pela FERJ, segundo informações do jornalista Pedro Henrique Torre, da ESPN.
Confira a nota oficial da Secretaria Municipal de Saúde:
"A Secretaria Municipal de Saúde esclarece que a presença de público em estádios e ginásios esportivos, ainda que não pagante, está expressamente vedada por força do Decreto 48425/21.
A iniciativa de manter 300 convidados no interior do estádio do Maracanã para assistirem à partida entre Flamengo e Fluminense, pelo Campeonato Carioca, ocorrida sábado (15/05), configurou infração sanitária classificada como gravíssima, pelo potencial do dano causado, conforme previsto no art. 30, XXV do Decreto 45585/18, combinado com o Decreto 48425/21, que prevê a penalidade de multa.
Por isso, será aplicada uma multa, no valor de R$14.060,72, à administração do Maracanã, que tem a responsabilidade de zelar pelo cumprimento das medidas de proteção à vida.
O Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária (IVISA-Rio) ressalta ainda que tanto o Maracanã quanto a Federação de Futebol do Rio de Janeiro (FERJ), organizadora da competição, não fizeram qualquer pedido para a liberação da presença de público no estádio."
A iniciativa de manter 300 convidados no interior do estádio do Maracanã para assistirem à partida entre Flamengo e Fluminense, pelo Campeonato Carioca, ocorrida sábado (15/05), configurou infração sanitária classificada como gravíssima, pelo potencial do dano causado, conforme previsto no art. 30, XXV do Decreto 45585/18, combinado com o Decreto 48425/21, que prevê a penalidade de multa.
Por isso, será aplicada uma multa, no valor de R$14.060,72, à administração do Maracanã, que tem a responsabilidade de zelar pelo cumprimento das medidas de proteção à vida.
O Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária (IVISA-Rio) ressalta ainda que tanto o Maracanã quanto a Federação de Futebol do Rio de Janeiro (FERJ), organizadora da competição, não fizeram qualquer pedido para a liberação da presença de público no estádio."
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