Publicado 09/08/2021 10:50
Rio - A lei que cria a figura da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e cria as regras para a transformação de times de futebol em empresas foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto já tinha passado pelo Senado e pela Câmara nos últimos meses, sendo aprovado por ambos.
Na legislação atual, os clubes de futebol são classificados como associações civis sem fins lucrativos. O Marco Legal do Clube-empresa, como é chamada a proposta, visa estímulos para que os clubes se convertam ao modelo SAF. Vale ressaltar que os clubes não serão obrigados a se transformarem em empresa.
Caso os times optem pela transformação, elas terão alguns instrumentos que poderão ser utilizados para captar recursos e financiamento, como por exemplo: emissão de títulos de dívida (debêntures-fut), atração de fundos de investimento e lançamento de ações em bolsa de valores.
Segundo o texto, apenas clubes do futebol masculino e feminino poderão virar SAF. Logo, outros esportes, entidades, federações e inclusive, a CBF, não terão essa possibilidade.
Ainda de acordo com o documento, para que haja mudanças no nome, escudo, hino, cores e local da sede do time terá que ter a concordância do clube, que é quem detém as chamadas ações da classe A - o que deu origem à Sociedade Anônima do Futebol.
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