Rubens Lopes é o presidente da FerjÚrsula Nery / Agência FERJ
Ferj reduz déficit, mas ainda termina o ano de 2022 no vermelho
Federação fechou o ano com um déficit do exercício de pouco mais de R$ 1 milhão; em 2021, o valor havia sido de R$ 1,57 milhão
Nesta sexta-feira, 28, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) divulgou o balanço financeiro referente ao ano de 2022. O documento indica um déficit do exercício de pouco mais de R$ 1 milhão.
Apesar de ainda estar no vermelho, o valor apresenta uma redução do déficit em comparação com o ano anterior. Em 2021, o prejuízo da Ferj foi de pouco mais de R$ 1,5 milhão.
Também cabe destacar que o documento mostra que as receitas operacionais quase dobraram. No ano de 2021, o valor foi de R$ 13 milhões. Em 2022, subiu para quase R$ 24,5 milhões.
Por fim, vale comentar que a auditoria das demonstrações financeiras foi feita pela empresa "Activa", que deu a "opinião com ressalvas".
Há quatro tipos possíveis de opiniões das empresas que fazem auditoria: sem ressalvas; com ressalvas; adversa; e abstenção de opinião, quando há falta de informação suficiente.
Os bens que compõem o ativo imobilizado, Nota 9, estão demonstrados pelos seus valores históricos, complementados com a reavaliação dos imóveis, com base em laudo técnico de avaliação concluído em outubro de 2016.
As depreciações do ativo imobilizado, como nos anos anteriores, não vem sendo apropriadas. O pronunciamento técnico CPC 27 "Ativo imobilizado" requer que a depreciação seja calculada com base em taxas que levam em conta a expectativa de vida útil dos bens. Adicionalmente, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro não tem controle individual sobre os bens registrados no ativo imobilizado. Consequentemente, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente em relação aos saldos do ativo imobilizado em 31 de dezembro de 2022.
A diretoria da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro não realizou os estudos de avaliação para a indicação de ocorrência de redução no valor recuperável do ativo imobilizado. Devido à ausência das análises para indicação de perda do valor recuperável, não nos foi possível concluir sobre a necessidade de se constituir ou não provisão para perdas sobre os referidos ativos.
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