Estabelecimentos comerciais do entorno do Maracanã terão de se adaptar a nova lei sobre garrafas de vidroDivulgação/ Conmebol

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou a Lei 10.861/2025, que proíbe a venda de bebidas em recipientes de vidro em dias de partidas de futebol, no raio de até 200 metros dos estádios. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (8), após os deputados derrubarem o veto integral do governador Claudio Castro (PL).

Nova lei vale para dia de jogos

De acordo com a lei, válida para todo o estado do Rio, a proibição passa a valer cinco horas antes e cinco horas depois da partida. Nesse intervalo, além da venda, também fica proibido distribuir ou utilizar produtos em garrafas de vidro dentro da área determinada.
Os comerciantes até poderão ter garrafas de vidro no estabelecimento, mas não poderão entregá-las aos clientes, tendo que disponibilizar copos de plástico ou papel para entregar a bebida, por exemplo.
O descumprimento poderá gerar advertências e multas que variam de 50 a até 50 mil UFIR-RJ, ou seja, R$ 237 a R$ 237 mil.

Argumento é dar mais segurança

A medida foi proposta pelo presidente da Comissão de Esporte e Lazer da Alerj, deputado Carlinhos BNH (PP), sob o argumento de aumentar a segurança de torcedores e moradores das regiões próximas aos estádios.
Segundo o parlamentar, a preocupação ganhou força após o caso ocorrido em junho de 2023, quando uma torcedora do Palmeiras morreu atingida por uma garrafa de vidro arremessada por um torcedor do Flamengo, no entorno do Allianz Parque, em São Paulo.