Publicado 12/08/2026 20:09
O lateral-esquerdo Marçal foi denunciado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela expulsão no empate entre Botafogo e Fluminense por 1 a 1, no último sábado (8), no estádio Nilton Santos. O defensor, que não chegou a entrar em campo, recebeu o cartão vermelho nos acréscimos da segunda etapa.
Na súmula, o árbitro Bruno Arleu de Araújo explicou: "Expulsei em razão da segunda advertência o atleta supracitado por persistir em reclamar após receber o primeiro cartão amarelo, ao se levantar do banco de reservas, gesticulando e proferindo de forma agressiva as seguintes palavras: 'tinha que dar amarelo lá, não é pra mim não'".
PublicidadeNa súmula, o árbitro Bruno Arleu de Araújo explicou: "Expulsei em razão da segunda advertência o atleta supracitado por persistir em reclamar após receber o primeiro cartão amarelo, ao se levantar do banco de reservas, gesticulando e proferindo de forma agressiva as seguintes palavras: 'tinha que dar amarelo lá, não é pra mim não'".
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Dessa forma, Marçal foi denunciado no Artigo 258, §2º, II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Caso seja punido, o defensor poderá ficar suspenso por uma a seis partidas.
Dessa forma, Marçal foi denunciado no Artigo 258, §2º, II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Caso seja punido, o defensor poderá ficar suspenso por uma a seis partidas.
O artigo 258 fala sobre "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código". Já o § 2º II explica que constituem exemplos: "desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões".
*Reportagem do estagiário Marcus Vinicius Balbino sob supervisão de João Alexandre Borges
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