Publicado 26/09/2023 09:42
Guapimirim – O microempreendedor individual (MEI) – comerciante ou prestador de serviços – de qualquer parte do Brasil, incluindo Guapimirim, Região Metropolitana do Rio de Janeiro, que estiver com débitos pendentes junto ao Simples Nacional ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGNF) precisam regularizar a situação fiscal o mais breve possível. A Receita Federal notificou os titulares por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI entre os últimos dias 11 e 14 de setembro.
O contribuinte MEI deverá pagar à vista ou parcelar as dívidas no prazo de até 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, que pode ser visualizado no referido domicílio tributário ou no portal e-CAC da Receita Federal. Quem não regularizar os débitos poderá ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) excluído do Simples Nacional a partir do próximo dia 1º de janeiro de 2024. Na prática, significa que perderá os benefícios de microempreendedor individual e que poderá pagar impostos como uma empresa comum, conforme já alertado anteriormente.
“Mesmo que possua débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, por este motivo, em momento posterior”, orientou o órgão tributário.
O acesso ao e-CAC poderá ser feito por meio da plataforma Gov.BR ou com senha exclusiva ao serviço. Neste segundo caso, se o contribuinte não tiver senha, precisará informar números de recebidos de declarações de imposto de renda, por exemplo, para criar um ‘login’. A primeira opção é mais prática. Para isso, basta ter uma conta nível prata ou ouro.
Recentemente, a Receita Federal também disse que o contribuinte MEI que não tiver declarado o faturamento anual em até 90 dias após o término do prazo de envio das informações, poderá ter o CNPJ inapto por omissão de declarações.
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